Domingo, 27 de Setembro de 2009

Documento nº 34

1752.

 A. H. P. E. P.–  Dotes de Capelas do Concelho de Lousada – Capela de Valmesio, 1752, fl. 1.

 Auto de Patimónio da Capela de Santa Ana – quinta de Lagoas

 

Diz o Padre Manoel Ribeyro da Sylva da Freguezia de S. Veríssimo de Nevogilde, Comarca de Penafiel, deste Bispado, que alcançou do Excelentíssimo Senhor D. Frei José o despacho de manter a pettição inclusa para erigir uma capella com a invocação da senhora santa Anna, a qual capella se acha quase concluída, e quer o suplicante entrar e constituir património, mas para tudo necessita de, Vossa Excelência Reverêndissima lhe mande cumprir o dito despacho.

Junta a escriptura de dotte, senhor desembargador promotor, assinatura illegível.

 

 In tese de mestrado A casa nobre no concelho de Lousada, FLUP, 2007

 



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Dote de património da capela da Quintã.

 

 [O padre António Correia, da casa da Quintã] «(…) pretendia fazer uma capela junto da sua porta pegada na estrada publica (…).» [E] «(…) lhe damos licença para que em a dita quinta possa fazer, edificar de novo a capela que pretende com a perfeição devida e com boa arquitectura (…)». (RIBEIRO, Abel. – Casa da Quintã. Gazeta de Caíde. (30 de Junho de 2003), p. 9)

 

In tese de mestrado História de arte em Portugal, FLUP, 2007



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Documento nº 37

1758, Março, 08

DINIZ, M. Vieira. – “A Casa De Real”, Jornal de Lousada, (24 de Abril de 1948), p. 1, Cf. FREITAS, Eugeneo de Andrea da Cunha e –o. c., p. 31.

 

Contrato de obra da capela e casa de Real.

 Há 190 anos [Há 248 anos] a casa de Real sofreu grande reconstrução e aumento datando dessa época a capela e a actual estrutura do edifício. Dessas obras se insere o contrato celebrado então pelo padre José Freire da Costa, Abade de S. Salvador de Vilarinho de Cambras, sobrinho de D. Fr. Manuel da Cruz. O grande bispo falecia seis anos depois de voltar ao ninho. Dizem-nos Pedro Gomes e Manuel Solha, mestres pedreiros naturais do reino da Galiza que nós estamos contratados com José Freire da Costa, abade de Vilarinho, de lhe fazer uma capela e casa na forma dos apontamentos e risco, tudo bem feito e seguro na forma da ley e nos obrigamos toda a pedra que for necessária para a obra tanto de escoadria como de alvenaria; a pedra de escoadria hade ser colouada no monte de S. João … e elle reverendo abbade nos dara a pedra das do Carvalhal e mais o sobrado melhor da caza e escadas do portal fronho e mais a pedra da caza de Lagoeiros…eu reverendo abbade me obrigo a dar-lhes o caldo feito de manhã e à noite e cozer-lhe o pão dando os mestres o gram. Tal documento contratual data de oito de Março de 1758.

 In Tese de mestrado A casa nobre no concelho de Lousada, FLUP, 2007



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Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009

Documento nº 29

1758, Fevereiro, 8

A.H.P.E.P. – Dotes de Capelas. Capela do Cam, 1758, m. 4, fl. 1 a 2.

 

Autos depatrimonio de capella a favor de Maurício Pinto de Nunesde Menezes da freguezia de s.Verisimo de Nevogilde da Comarca de Penafiel.

 

Camera

 

Anno do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo de mil, setecentos, e cincoenta aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro do dito ano. DizemMauricio Pinto Nogueira esua mulher Maria Nunes de Menezes, da freguezia de Nevogilde, comarca de Penafiel, deste Bispado que de Vossa Excelência Reverendíssima conseguira licença para junto das suas cazas, citas no lugar do Cam em que moram fazerem como mostrao da licença que vai juntaõ, e pella escriptura (…) da dita capella que dottão os suppllicantes sinco medidas de pam de pella escriptura appesa que protestão se lle torne a empregar para seu rendimento e conservação de seu direito. E porque para o suppllicante se lhe julgue o ditto património procedendo as necessárias deligencias. Seja deferido…. Assinatura Ilegível.

 

 

Documento nº 30

1749, Dezembro, 02

ADP – Po – 1, Livro. 21, Secção Notarial, 1749, fl. 1.

 

Doasam para patrimonio de huma cappella que fazem Maurício Pinto Nugueira e sua molher Maria Nunes de Moraes da freguezia de Novegilde do Concelho de Aguiar de Sousa, de sinco medidas de herdade.

 

Em nome de Deos amem saibam quantos este publico instromento de doasam, dote e nomeaçam para patrimonio e fabrica de cappella tudo adeante nomiado feita na milhor forma e valer ou como nelle o lugar haja e mays firme e valliozo ser possa a pessoa que no anno do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e corenta e nove annos, aos dois dias do mes de Dezembro do dito anno em lugar do Torrão freguezia de Sam Miguel de Silvares deste concelho de Lousada que he da correyçam da comarqua da villa de Barcellos terra e jurisdiçam da sereníssima rainha da real caza do estado de Bragansa aqui no dyto lugar perante mim tabaliao e das testemunhas tudo ao adiante nomeado e escrito e asignado apareseu o prezente Maurício Pinto Nugueira por si e como procurador de sua molher Maria Nunes Moraes, moradores no lugar do Cam freguezia de Novogilde do concelho de Aguiar de Souza pessoa bem reconhecida de mim tabaliam e das testemunhas que dou fe ser o mesmo que se nomea pella qual asim prezente foi e com efeito disse aqui por este publico instromento em seo nome e como procurador bastante da dita e sua molher que me aprezentou feita a dita procuraçaõ nas nottas do taballiaõ Joaõ Roiz de Sousa, o Velho do mesmo concelho de Aguiar de Sousa, feita aos vinte e dois dias do mes de Agosto de mil setecentos e trinta e oito annos pella coal constava parte de todos os seus bastantes e compridos puderes para poder dotar, doar nomear o lugar, medidas e para o cazo asima e adeante declarado como todo o mais largamente constava da dita procuraçaõ em vertude da qual disse elle dito Maurissio Pinto Nugueura em nome da dita molher que elles pertendiaõ fazer huma cappella cita na mesma freguezia com a emvocaçaõ de Nossa Senhora do Bom Susesso para nella mandousse dizer as suas missas e para a fabrica della lhe queria dotar e nomiar para patrimonio da mesma capella as quais medidas que elle quer doar sam de herdade, dezimos a Deos, e para esse efeito disse elle dito Maurício Pinto Nugueira em seu nome e da sua molher que elles entres os mais bens de rais que tinhan e pessueian e de que eram de posse que a tem asim tambem he razão serem pessuidores de senco medidas que elles pagam em cada hum anno por cada Sam Miguel que se vence a Alexandre Pinto de Sousa da Freguezia de Cristelos deste concelho de Lousada empostas nos termos de herdade que elles  ditto Maurício Pinto e sua molher a Joanna Nunes Netto e escrivão nesta pessuindo  por remataçaõ  o dito Alexandre Pinto de Sousa e que assim como remataçaõ as ditas senco medidas sendo em cada anno de rendas as doaçans annuais e dotasons e nomeasons para dote e patrimonio da fabriqua da dita  cappella que queria fazer na dita sua quinta do Cam,de hoieje e ora para todo sempre para elles doadores emquanto vibos e para seus herdeyros e seus filhos, enquanto o mundo o mundo durar as quais medidas obrigava e justtefecaua a fabriqua da dita cappella, as quais medidas seraõ obrigados a fazellas com as pesoas e por todos os seus bens moveis e de raiz e a fauor de suas almas os quais todos aqui hamseam por pregador e parte das ditas medidas tomas enquanto o mundo durar, e que todo o que der e direyto que nellas tenham tudo depersa se dote se trespasse e nomeaçaõ por dote e patrimonio  da fabriqua da dita cappella, e que pedia munto demençe a todas as interesadas scerias (…) a esta doaçam the Deum e sua autoridade de consentimento e mas a fonte por forma firme e vallioza de para todo o sempre e que nesta forma que dito fique a fabriqua e esta doaçam e nomeasam e obrigasam das ditas medidas que se obrigava como obrigado tem a fabrica della em fe da verdade asim o dise e quiz e o outorgou e mandou escrever o prezente jnstromento nesta nota de mim  tabaliaõ que lhes he perante as testemunhas antes  de estes asim e achou estar como a que o requereu desta pedio e mandou dar os tres llados nesesarios de Nordeste e eu tabaliam como pesoa publica que junbti publicantte e aseitante tudo lhes li e a publlicuei sendo a testemunhas de remunear, prezentes Bernadino Pinho filho de mim tabaliam que asignou a rogo e o Nuno Cruz Salles deste lugar e Manoel Mathias da Costa meu conhecido e deste concelho, que todos aqui com elle doador e eu Costodio Ribeyro da Silva taballiam quaes asignaram.

Costodio Ribeyro da Silva

Bernadino Pinho Brandão

Manoel Matias da Costa

Maurício Nogueira

Nuno Cruz

 

In tese de mestrado: História de Arte Em Portugal, FLUP



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Documento nº 28

1728, Fevereiro, 28

                  A.D.P. – Po -1, 1ª série, Livro7, Secção Notarial, 1728, fl. 82 a 88.

 

Prinsippio de Einstituiçaõ de vincullo que faz agostinho de azevedo pinto da freguezia de Santa Christina deste concelho.

 

 

Em nome de Deos Amem saibam coantos este publico hinstromento de prinsippio de hinstituisam de vincullo deinossado perpetuo de bens feito na milhor forma lugar aja e valler possa virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e setecentos e vinte annos aos vinte e oito dias do mes de fevereiro do dito anno, no lugar da Bouça, Casas e moradas donde donde vive Agostinho pinto de Azevedo, que he da freguezia de Santa Christina de nugueira, da parte deste concelho de Louzada, que he da Correição da Villa de Barcellos, Terra e juiz e sam da sereníssima Real Casa dos Duques de Bragança, de que he ademistrador sua Real Magestade Dom Joam, Rei de Pertugal nosso senhor que deos goarde muitos annos para ahi no dito lugar perante mim Tanalliam e as testemunhas, tudo ao adiante nomeado e asignado appareseo presente o dito Agostinho pinto de azevedo, morador no dito lugar da Bouça freguezia de Santa Christina, deste dito concelho de Louzada, pesea bem conhesida de mim Tanalliam que dou fe propria pesoa asigna nomeada elas testemunhas tudo ao adiante nomeado escripto e asignado; e logo por elle foi dito de ser de propria e livre bontade que elle e sua mulher Jacinta Francisca da Costa, tinham feito a sua capela de Santo António sita no dito lugar da freguesia, quinta da Bousa, por hirensa que recebeu sua […] e tinha elle […] sua mulher […] de instituir es vincollo como seue da bontade della de juntar em seu testamento com que faz este seo pedido no anno de mil setecentos e dezanove, aos nove dias de Mayo a pedido della testadora pello dito padre Manoel de Sousa pinto do lugar da heira freguezia de Santa Christina deste dito concelho pera cuja heinstituiçaõ deixou ao dito ao dito seu marido a sua a sua testadora como tamvem as medidas que lhe paga Lourenso Sousa da Costa de Fundo de Villa da mesma freguezia e a sua cerca contigua a dita quinta da Bouça que esta por fora das casas donde vive que fes com elle o dito seu marido e tudo o mais que […], e querendo elle, o dito Agostinho de Acevedo dar compprimento ao testamento de sua mulher de Fundaçaõ e princippio desta hinstituisaõ de vincullo e morgado, em cappella na ditta sua cappella todos os bens livres que tem de herdades e vemfeitorias e foros que ce reservavam para […], lhe mandar dizer as missas adiante declaradas, e logo por elle foi dito que elle facia prinsippio da dita livres hinstituisam com bens siguintes a saver, primeiramente a terra da dita cappella e fez conjunta herdade dizima a Deos e mais coatro medidas e meyas […], e a que paga Lourenso da Costa da aldeya de Fondo de Villa desta mesma freguesia, e mais a herdade da Costa das Lameiras, sita na freguezia de Sam Vicente de Goim, em o lugar das arquas adonde estam ja consignadas nomeadas, pera a fabrica da dita Cappella e mais tinha medidas da quinta que tinham comprado a com a vida sua mulher a jorge pereira da Barria a herdadores, dizimas a Deos e mais coatro medidas de trigo, que comprouas Geronimo Mendes de da Silva e a sua filha Maria Lena da Silva, solteira; mais huma de desta herdade dizima a Deos que remeteu a huns orfaõs que foraõ do lugar da Leira freguezia desta Christina a coal ouve ca esta sita no lugar de Recemonde desta freguezia, mais duas galinhas que paga Lourenso Borges desta freguezia por aforamento que lhe fez de huma parte que esta junto a huma portta.(fl. 84) E mais a ber dos bens asima declarados assim custava a dita cappella Sete Centos Mil Réis pera andarem a juros encoanto aparesiam bens firmes […], os coais Setecentos Mil Réis shairam das terssas a sua delle testador e da dita sua mulher […] chegando as ditas terssas pera cetecentos mil réis ceraõ obrigados he hinstituidos por elle hinstituidor […] dos seus bens e da mesma sorte de tudo o mais que este der dos setecentos mil réis das ditas duas terssas ficara livres pera elles livres de tudo dos nomeados por elle hinstituidor os coais bens asima sam livres e de herdades e cappazes dele a vincularem desde logo tanvem os setecentos mil réis asima declarados pello que dice elle heinstituidor que de todos os bens asima nomeados o dinheiro hinstetuhia e assim colava em principio de vincullo de morgado perppetuo pera concervasam e assustento da dita sua Cappella e de seus hinstetuhidos pera que ande cemppre em encoanto o mundo durar unidos e vincullados em vincullo de morgado […] que elle hinstituhidor nomear e a nomeada podera nomear de sorte que em todo o tempo fique este vincollo cendo cempre de livre nos passam com comdisam que seza sempre fixa nesta caza pera que cempre ajam zello e fervor e esmero no culto, e ornato da dita cappella consoante que annos passam naõ seja em pessoa […] pera poder tomar estado e naõ haver empedimento e poder nomear em alguma parte e hordenar clerigo consanto que asista na dita caza adentro por se poder nomear ce este vincullo em fica de ou pessoa ligada com todos com mais comdisam que muitos dos nomeados neste vincullo cada com marido ou mulher que naõ tenha liga de judeu, mouro ou mussulmano ou sua alguma infecta nassam inimiga e a nossa santa se catollica Romana porque casando eu sendo casado desta forma, por isto mesmo elle hinstituidor […], naõ permite algum adeministrador que pello tempo ao adiante pruceder nesta hinstituisam de vincullo cometa algum crime de leza majestade de crime em que aja de cer os seus bens confiscados em julgados porpendidos em por coal que cer a quem honrados e este cortados e sua tensam, delle hinstituhidor em tal caso naõ resta senaõ louvados com justiça pinhoras, […], logo a porpriedade da dita adeministrasam como por direito heraõ pertendera […], o adeministrador de vincullo e morgado […] do cometimento donde lido e de remizaõ que sam com pello, que nese caso rhaso se dera o pparente mais chegado na forma sima dito naõ sendo de jeitos asima referidos e as pesoas asima ligadas prohhividas e senhor emporsodidas e virtuosos e naõ tendo os defeitos asima declarados ou cazas referidas ou naõ sendo de tam vaixo comdisam que a fl. 85v, trusse ao adeministrador e a seus antecessores e que nesta forma he que auia esta heinstituisam com elle heinstetuidor em huma vida […] para ser nomear na pesoa que lhes parecer como convem no mesmo modo a nomeada ou nomeado nomearam que pruceder digo nomeado e a nomeada por elle pruceder nos ditos bens avincullados e adeministrados em adeministrador e pello ao adiante encoanto o mundo durar tudo dezem, devem tratem com todo o cuidado a nossa e vello e venerassam a dita cappella de Santo Antonio cita no dito lugar da quinta da Boussa que elle heinstituhidor e sua defunta mulher francisca da costa mandaraõ fazer fabricandoa e reparandoa de todo o nesesario de sorte que semppre seja com todo ou seja conrsetada deuido ao culto […] da mesma dita cappella e cousas mais nesesarias pera ce celevrar e dizer ahi missa com toda a limpeza em forma que e posta na dita cappella mas com condisam e obrigasam fl. 86 que o perimeiro nos sendo ou nomeado por elle ce centiraõ obrigados a mandar dizer em cada anno na dita cappella em jorna que se entra ajuntar-se em cada anno coatro missas , as coais ce diram pella alma delle heintituidor pella alma de sua mulher já defunta francisca da Carla costa e de sua filha  Cerssilia Maria defunta sendo-lhe nesesarias em primeiro lugar e a dipois por todos os venfeitores desta caza asima desendentes com adesendentes, como tanvem no testamento desta caza e as ditas missas ceram ditas na ditta cappella pello sam jorge que os adeministradores acharem e prferirem mais conviniente reformaõ e a vendo na caza perante que querendoas dizer o cera em primeiro lugar pella esmolla que esses prantos aqui ce iram dicer na cappella de Santo Antonio asima dita com tal condisam que naõ querem houvir por tudo e se feraõ sasado se que por menos preso mas dizer e pello dia do mês no santo  […] huma missa cantada na dita capela de canto de orgam, e naõ podendo cer sua cantada […] com obrigasam de dizerem misa colata pella mesma tensam e alicasam asima dita, a dito em colata a uno, com mais declarasam que elles nomeados neste vincollo, por elle heinstituidor e dos desendentes seram obrigados a mandarem dizer em cada anno as tres missas, […] pella mesma testamenteira referida as coais entraram no numero e conta e assunto e quatro asima declaradas e outro sim siram obrigados elles heinstituidores e seussucsores a darem  pera o vinho, pera as ditas misas e […] neste particular com todo amor ao Semhor  de Deos e ao dito santo Antonio e pera tudo com concorram com a despesa nesesaria e rendimentos dos bens aqui deste vincollo e tendo mais que sobejar dos rendimentos dos ditos bens aqui declarados pagas as ditas misas e mais gastos será pera o nomeado ou nomeada e os seguintes que ce forem nomeando pera elles fazerem o que quizerem como couza sua, e o sasardote pur dizer suas ditas misas, no fim dellas faz o responso pella tensam asima referida, fl. 87., condisam permeiro para ser nomeado e os mais que ce seguirem ceram obrigados a vincullar e a unir e acrescentar  os bens livres e siguros, […] e acrescentar esta hinstetutuisam e vincullo cum pello menos foraõ […] ou postos a juros ou passados em alguns bens livres […] ja sam de rendimento pró vincollo sinco jostos em colata anno consegnasam, juros de mil réis asima pera emprestar  e pera juro he so cada nomeado na sua vida, condeserasam que o nomeado na sua vida e seus sucesores querem reunir a esta hinstetuisaõ a saver do diton vincullo, e por este modo e armas sobreditas comvirei a declar dice elle hinstetuidor agostinho pinto de acevedo auias da sua hinstetituisam por vemfeita e queria que tudo o contendo nela nella  e declarado seja pera todo o sempre ce compprice e o semppre o que nesta hinstetituisam tinha posto que tudo queria a ver por firme e vallioso em juízo e fora delle e elle resolvesse todo o vigor e comprimento pudia demeroso […], cumprir de todo o sobredito dice elle hinstetuidor Agostinho francisco de acevedo se obrigava aqui por expqlhicohines, hinstromento e por sua pesoa e bens. Digo pesoa pesoa por todos estes bens nomeados, presentes e futuros e terras de suas e nossos bens aqui avincullados a naõ bir nem vir bem reaes da hinstetuisam nem por huma via a himpugnar antes a queria sempre a ver por vem firme e valliosa em juízo e fora delle tendo sempre consederasam que da sua tersa de alma reserva sem mil réis pera dispor delles o que despor e se naõ dispor ço ficara ao nomeado ou nomeada no dito vincullo para dispor delles o que o que despor e ser; em sede verdade asim o dice pois confiança e aseitou e mandou escrever o prezente hinstromento desta hinstetituisam de vincullo nesta nota de mim Tabealliam que precente as testemunhas antes de asignarem e achada, escripta, asinada a maneira que o queria entam este prinsippio e mandou dar os tres llados a quanto […] eu tavalliam como pesoa publica […] e aseitei em nomeadas partes prezentes e ausentes que […] testemunhas prezentes o padre Antonio de Souza da Congregasam do Oratório […] do Porto e o padre Antonio Pinto da mesma Congregasam, e o padre Manoel de sousa pinto do mesmo lugar da Bousa, freguezia de Santa Christina deste concelho, e João Dias da Igreja de Beire Concelho de Beire de Aguiar de Souza, familliar do precente dovizo Agostinho pinto de acevedo e joam Aldeiro, familiar do dito padre Manoel de Souza […] asignaram com elle hinstittuidor Agostinho pinto de acevedo, em fe de verdade eu […] taballiam que o escrevi declaro que Mamoel de Souza pinto reside no lugar da Eira da freguezia de Santa Christina de Nogueira deste concelho […].

Agostinho pinto de Azevedo

Padre Manoel de Souza

Padre Antonio Pinto

Luiz Manoel de Souza Pinto

Joao Dias

Joaõ + Souza

 In tese de Mestrado: História de Arte Em Portugal, FLUP, 2007



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[No Concelho de Lousada] Pertendem Juis de Fora, dizendo que tem boa Caza de Foral, he esta bem ordinaria, cita no lugar do Torrão, couza bem insignificante, que não pasa de huma pobre aldeya, sem forma de rua. Menos se deve anexar o dito concelho de Louzada à Comarca do Porto, donde dista oito legoas da extremidade do concelho e da cabeça destes sete, ficando a partir com esta Comarca de Penafiel, de que dista na maior longitude duas legoas, da cabeça do seu Foral huma, e no fim do dito concelho hum quarto de legoa.

 

 In tese de mestrado: História de Arte de Portugal, FLUP, 2007.

A.H.P. – Secção I-II, Cx. 101. Cf. SOEIRO, Teresa – História Local, Penafiel: Edição Museu Municipal de Penafiel, p.151, 2005.).



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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009

Documento nº 32

1831, Abril, 14

Legado Pio da Capela da Casa da Lama

A.H. M. - Arquivo Histórico Municipal de Lousada

 

 

Escritura de contrato de aceitação de legado que fizeraõ os oficiaes da Confraria do Santíssimo Sacramento de Santa Marinha, com o muito reverendo Francisco de Moura Pinto Coelho, da Lama.

 

(fl. 1)

Em nome de Deos amem, saibaõ quantos este publico instrumento de aceitaçaõ de legado virem, ou como nelle em melhor lugar haja em mais valler possa que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos trinta e hum, aos quartoze dias do dito anno, na caza e quinta da Lama freguezia de Santa Marinha de Lodares deste concelho de Louzada, perante mim Tabeliaõ appareceo prezente o muito reverendo Reitor de Valongo Francisco de Moura Pinto Coelho, rezidente desta caza e quinta da Lama: de huma parte, e da outra os oficiaes da Confraria de Santíssimo Sacramento da mesma freguezia de Santa Marinha de Lodares, a saber: Juiz, Manoel Pereira, da Caza do Outeiro; Procurador, Joaquim Joze Barboza, do Souto, Secretario, Bernadino Joze de Souza, das Quintans, Thesoureiro, Custodio Jose de Sousa, da Portella, e o juiz da Cruz, da mesma freguezia, Antonio Alves das Neves e os elleitos da mesma freguezia Joze Nunes da Ponte, Manoel Joze da Solheira e Antonio Joze de Sousa da Portella, todos pessoas minhas reconhecidas e das testemunhas de que dou fe. E por elle Reverendo outorgante Francisco de Moura Pinto Coelho, foi dito como herdeiro e testamenteiro do falecido irmaõ o Reverendo Domingos Luís Pinto Coelho, Abbade de Saõ Nicollau da cidade do Porto, que conforme a ultima vontade do dito falecido seu irmaõ Abbade de Saõ Nicollau e escripta no seu codereito de dois de Fevreiro deste anno tinha a entregar em legado à dita confraria do Santíssimo Sacramento de Santa Marinha de Lodares hum conto de reis nesta (fl. 1v) para a mesma confraria pussuir e admenistar de hoje para sempre na forma seguinte = Sera a mesma Confraria obrigada a dar e pagar todos os annos à pessoa que addmenistrar a cappella de Santa Anna existente na referida quinta da Lama em quanto o mundo durar, trinta mil reis em dinheiro de metal corrente recebido neste reino, para com este dinheiro se pagar pela mesma pessoa, as missas dos domingos, e dias santos que se haõ de dizer na mesma cappella, segundo a mente e vontade do dito Reverendo testador Domingos Luiz

Luiz Pinto Coelho, cujos trenta mil reis lhe seraõ entregues anualmente dos juros e rendimento do dito conto de reis sem crescerem deminuirem, e o resto dos ditos juros daquelle conto de reis, fica appellado em beneficio da dita confraria, para que fica a dita confraria e os officiaes obrigada a por a juros o dito conto de reis : dados a pessoas a pessoas deste concelho em premeiro lugar chans e abonadas, com feanças edoneas, e sendo dado a pessoas de foras que por ellas se obriguem como principais pagadores á quantia que der a juros, e tudo por escripturas publicas com as nessessarias hypotecas; que sendo feitas em trez de prazo de vidas haverá haverá authoridadedos respetivos diretos senhorios que será encorporada na na competente escriptura, de forma que seo dito denheiro, todo ou parte se perder ou dezencadar por falta da dita das seguranças responderaõ (fl. 2) por essa perda os officiaes que o derem ao juro pelo mais bem parado desse os bens que tiverem ao tempo da mesma data, com espesial heppotecas mui bem feita; por quanto quer, que o dito legado onde sempre ademenistrado, e os juros em pessoas leigas chans e abonadas deste concelho em premeiro lugar para que sendo necessario se faraõ os necessarios anumpcios na respectiva igreja nas occazioens das missas. E no cazo de os officiaes da dita confraria naõ entregarem no fim do anno aquelles trinta mil reis mostrandose-lhe certidaõ do respectevo cappellaõ de como estaõ dita a missa da cappella, e que se lhe mostra e quer naõ pagando no dia do seu vencimento ou venda dahi a oito dias que de mais se lhe concedem ficaõ os ditos officiaes actuaes e os que adeante forem cada huns nos seos annos sugeitos a serem juntos penhorados todos por hum e hum por todos pela importancia dos trinta de mil reis devidos á cappella e alem disso por qualquer facto de repugnancia volantaria ou omissaõ que haja nos officiaes confraria por deraõ logo o beneficio deste legado do conto de reis e poderá a pessoa que ademenistrar a cappella da Lama, removello para outra qualquer confraria confraria ou irmandade que com melhor zello e promtidaõ lhe pague os ditos trinta mil reis, com mais pacto e condiçaõ de que cazo naõ esperado se acaba a dita confraria do Santíssimo Sacramento, ou se venha por algum modo aturar o dito dinheiro á mesma confraria em tal caza cessar á este legado, e fixará pertencendo (fl. 2) a mesma quantia diretamente á pessoa que admenistrar a cappella da Lama, que a poderá receber e a guardar das pessoas devedoras em cujo poder estiver, como sua propria que fica sendo para lhe dar egoal denheiro na forma da mente do dito Reverendo testador e pelos ditos outorgantes outorgantes officiaes da sobredita confraria, e elleitos de acordo entre si foi dito que de sua livre vontade aceitavaõ este legado em seos nomes e da mesma confraria e seos mezarios futuros que ao deante servirem na dita confraria e freguezia na forma asima declarada pelo Reverendo instituidor com todos os artigos por elle dictactados como se que se de cada hum delles a que fezessem expressa e partecullar mençaõ ao que tudo obrigavaõ suas pessoas e bens como eternamente este contrato em todo e em parte, e a fazerem-no […] valiozo para sempre, e estavas promptos a reueber o dito conto de reis e a darem de hoje a hum anno, pincipio dos trinta mil reis para a referida cappella e a continuarem d’ahi por diante perpetuamente quer sendaõ quer naõ sendaõ juros vencidos sempre pagaraõ os ditos trinta mil reis. A vista do que logo o dito Reverendo outorgante Francisco de Moura Pinto Coelho lhes foi neste acto lançado na meza a referida quantia de um do conto de reis em deniheiro de metal comum recebido neste reino: cuja quantia constavaõ guardaraõ elles officiaes e elleitos, e achando certo e bem conta em si reueberaõ e goardaraõ (fl.3) como eu tabeliaõ dou fe: debaixo de todas as condiçoens e clauzullas desta escriptura e della se obrigaraõ a fazer o uzo e pagamento que fica detreminado pelo Reverendo do instituidor i por suas pessoas e bens em seos nomes e de seos sucessores officiaes da mesma confraria e elleitos da freguezia, havendo-se aqui por suprida qualquer falta que aque haja para a boa segurança deste legado. Asim se houveraõ por ajustados e contratados mutuamente. Em fe de verdade asim o deseraõ, outorgoraõ, e mandaraõ escrever o prezente instrumento neste meu Livro de Notas que eu Tabeliaõ lhes fiz, e lendo-lho perante as testemunhas antes destas asignarem acharaõ estava como queriaõ e tinhaõ de estado como eu tabelião dou fe e por mais fermeza aqui asegnaraõ com as testemunhas prezentes Joze Cartano Coelho, do lugar da Juhia da mesma freguezia de Santa Marinha de Lodares, e o Padre Custodio Alves das Neves do lugar da Cumieira freguezia de Bitaraens deste concelho depois de lido por mim Joaquim Joze de Souza Tabeliaõ que a escrevi e asignei=Declararaõ estas partes que os trinta mil reis atrebuidos para a dita cappellada Lama seraõ pagos ao outro dia da festa do Corpo de Deos todos os annos, vencendo-se o primeiro pagamento no dia premeiro á dita festa do anno proximo futuro de mil oito centos tenta e dois, no que se convencionaõ finalmente, e asinagnaraõ com as testemunhas sobreditas. (3v) Eu Joaquim Joze de Sousa tabeliaõ o escrevi e asignei = Joaquim Joze de Sousa = Francisco de Moura Pinto Coelho = Manoel Ferreira de Meireles = Joaquim Joze Barboza = Custodio Joze de Souza = Antonio Alves da Silva = Manoel Joze = Manoel Souza = Do elleito Joze Nunes huma cruz = Joze Caetano Coelho = o Padre Custodio Alves das Neves = Hera o continha o dito instrumento que aqui vai feilmente traslladado da prima Notta que fica em meu poder e autoria que me reporto, onde averbei este por primeiro trasllado. Louzada era ut supra. Joaquim Joze de Souza tabelliaõ que a escrevi e a asignei em publico e razo.

 

Joaquim Joze de Sousa

 Francisco de Moura Pinto Coelho

Manoel Ferreira de Meireles

Joaquim Joze Barboza

Custodio Joze de Souza

Antonio Alves da Silva

Manoel Joze

Manoel Souza

 Joze Nunes +

Joze Caetano Coelho

Padre Custodio Alves das Neves

Em fe devendo

Joaquim Joze de Souza

Do lado direito está escrito: Escritura do legado da cappella da Lama, 1831

In tese de mestrado: História de Arte Em Portugal, FlUP, 2007



publicado por José Carlos Silva às 08:12 | link do post | comentar

 Diz o padre Manoel Ribeyro da Sylva da freguezia de S. Veríssimo de Nevogilde, comarca de Penafiel deste Bispado; que elle alcançou do Exmo. Sr. D. Frei Jozé o desppacho de para trattar a pettiçaõ inclusa para erigir huma cappella com a invocaçaõ da Senhora Santa Ana, a qual cappella se acha quase concluída e quer (…) constituir patrimonio para tudo nesessita de, Vossa Excelência. Reverendíssima lhe mande cumprir o dito despacho. Junta a escriptura de dotte. Senhor Desembargador Promotor. Assinatura Ilegivel.

 

 

 

A. H. P. E. P. – Dote de Capelas do Concelho de Lousada. Capela de Valemesio, 1685, fls. 1 a 4.

 



publicado por José Carlos Silva às 08:05 | link do post | comentar

Domingo, 13 de Setembro de 2009

Exma. Senhora D. Cecília Soares de Moura

Lagoas – Nevogilde

Lousada.

 

No dia 17 de Maio, visitei a Capela da Casa de Vale Mesio.

Envio este apontamento relativo a uma capela do lugar de Lagoas, da freguesia de Nevogilde, dedicada a Santa Ana, e feita pelo padre Manuel Ribeiro da Silva. Essa capela é de 1751-1753. Creio tratar-se da quinta de Vossa Excelência. Simplesmente, a capela actual que visitei é, na arquitectura e no retábulo e madeira (não dourado), bastante posterior à data 1751-1753. Teria sido destruída a capela antiga, e substituída pela actual? Poderá Vossa Excelência dar-me qualquer informação sobre o assunto? Existe ainda a Leira das Cruzes, doada para património da referida capela?

Como me disse que a Casa possuía documentos antigos, é possível que, por eles, se possam esclarecer as perguntas que tomo a liberdade de fazer.

Agradecendo as atenções dispensadas no passado dia 17, com os mais respeitosos cumprimentos, atenciosamente me subscrevo.

 

Porto, e Paço Episcopal

27 Maio 1975

Domingos de Pinho Brandão

 

Em anexo, numa 3ª folha:

 

- No lugar de Lagoas - Nevogilde, o padre Manuel Ribeiro da Silva mandou edificar uma capela com a invocação de Santa Ana, na sua quinta. Dizia na petição, que a família era de família de pessoas nobres e servida por quatro pretos e tres creados brancos.

Dotou a capela com património constituído pela Leira das Cruzes, terra em parte lavradia e em parte lameira sita no sítio entre as Vessadas, do mesmo lugar de Lagoas, que confrontava do nascente com o Rio, etc.

O processo do património desta capela é dos anos 1751-1753. Em 1753 estava, pois, a capela concluída. Talvez, mesmo, antes.”

CARTA – ARQUIVO DA CASA DE VALE MESIO_BRANDÃO – D. Domingos De Pinho Brandão – Carta – 27 de Maio de 1975 – Arquivo da Casa de Valmesio, p. 1 a 2.

 

OBS: Cartas e outro tipo de correspondência, notas e afins, é de suprema importância para quem faz trabalho de investigação.

In Tese de Mestrado - A Casa Nobre no Concelho de Lousada

 

 



publicado por José Carlos Silva às 21:58 | link do post | comentar

Não é necessário mostrar grandes obras, arrasar com grandes palavras ou anunciar com grande antecedência, pompa e circunstância – e muita publicidade –, para provar ou justificar que se está a trabalhar bem ou que se está a trilhar o caminho certo. E quantas vezes são os pequenos gestos as coisas mais importantes da vida e aquelas que mais contam na hora da verdade.

Em Nespereira, perto da sua bela igreja, num terreno que outrora estava atapetado de silvas e quejandos, descobri um belo cenário: - um fontenário, a que chamam do Outeiro (o quanto seria interessante saber a sua data de edificação?!), com um singelo tanque em granito, aonde cai uma água pura, cristalina, (devidamente controlada) e maravilhosa. Alguma verdura orna o local. Um corrimão, em metal, também foi colocado para facilitar um melhor acesso ao fontenário, e servir de ajuda a quem mais precisar.

A recuperação deste fontenário, denominado do Outeiro, é o exemplo concreto de que um pequeno gesto vale mais do que um grande evento, já que a isto chamo preservação do património. E preservar o património é reter a memória do passado, para pensarmos o presente e podermos projectar o futuro.

 



publicado por José Carlos Silva às 21:53 | link do post | comentar

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