Domingo, 4 de Abril de 2010

Capela de St. André -1685. Capitam Andre Borges do Couto. Autos de peticaó do capitam Andre Borges do couto da freguezia de Santa Maria de Meinedo para licença, para dizer missa na cappella que erigio da envocaçaó de sancto Andre.

Diz o captam Andre Borges do couto da freguesia e couto de Meinedo que fazendo a petição junta a vexema para lhe dar licença para em huma sua quinta fazer huma capella para elle e sua família ouvirem missa por ficar a Parochia distante, em pellas mais cauzas declaradas na peticçaõ, foi Villma servido com informaçaõ do Reverendo Doutor Provizor e parocho conccederlhe a licença que pedia obrigandose a pôr de rendimento em bens livres para a fabrica da dita capella. E esta esta já feita e tambem a obrigação dos rendimentos. Como se vuê da escriptura que apresenta.

Vista a informaçaõ, do reverendo abbade de Rebordosa damos licença para que na dita capella se possa dizer missa, para oque se passe provizam. D. Joaõ Bispo do Porto

Por o suplicante feita a obrigação da capella fabricada lhe façam conceder licença para nella sedizer missa precedendo pró informaçaõ do parocho na decencia e ornato da dita capella. E. R. M.

Visitei esta hermida e achando que está erecta e ornada decentemente damos licença para que nela se possam dizer missa e se passe provisaõ.

Achey erecta com grandeza, vuneração bem apartadas das cazas a porta principal para rua, estavaçe assentado o retabolo bem obrado, e custozo com tres nichos ou pranchas.

Pella informação que tomei a do meio he para huma imagem de Christo e dos lados Sam Miguel e S. André. O altar tem dez palmos de cumprimento, a pedra de ara he forrada, e metida em caixilho do altar. O frontal de damasco branco com alabrastos do mesmo encarnado. A vestimenta de damasco branco branco com debastos de borcantel. Alva có perfeita renda etoalha do altar. Calis, corporal, bolça, missal, estante, e pano della, galhetas, e tendo o mais necessário com muita perfeição. Sobretudo e esta ermida muito necessaria para os sacramentos porque daly a igreja se passao muitos ribeiros, mãos caminhos, e ficara em de distancia de meia legoa. Por tudo julgo que vossa excelência pode dar a licença que se pede para se dizer missa na dita ermida. Este he o meu parecer. Vossa Senhoria fará o que mais for servido. Rebordosa 28 de Novembro de 1685.

A. H. P. E. P. – Dote de Capelas do Concelho de Lousada. Capela de St. André -Ronfe. 1685, fls. 1 a 4, SILVA, José Carlos Ribeiro da - A Casa Nobre No Concelho de Lousada, FLUP, 2007.



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Escritura de contrato de aceitação de legado que fizeraõ os oficiaes da Confraria do Santíssimo Sacramento de Santa Marinha, com o muito reverendo Francisco de Moura Pinto Coelho, da Lama.

 

(fl. 1)

Em nome de Deos amem, saibaõ quantos este publico instrumento de aceitaçaõ de legado virem, ou como nelle em melhor lugar haja em mais valler possa que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos trinta e hum, aos quartoze dias do dito anno, na caza e quinta da Lama freguezia de Santa Marinha de Lodares deste concelho de Louzada, perante mim Tabeliaõ appareceo prezente o muito reverendo Reitor de Valongo Francisco de Moura Pinto Coelho, rezidente desta caza e quinta da Lama: de huma parte, e da outra os oficiaes da Confraria de Santíssimo Sacramento da mesma freguezia de Santa Marinha de Lodares, a saber: Juiz, Manoel Pereira, da Caza do Outeiro; Procurador, Joaquim Joze Barboza, do Souto, Secretario, Bernadino Joze de Souza, das Quintans, Thesoureiro, Custodio Jose de Sousa, da Portella, e o juiz da Cruz, da mesma freguezia, Antonio Alves das Neves e os elleitos da mesma freguezia Joze Nunes da Ponte, Manoel Joze da Solheira e Antonio Joze de Sousa da Portella, todos pessoas minhas reconhecidas e das testemunhas de que dou fe. E por elle Reverendo outorgante Francisco de Moura Pinto Coelho, foi dito como herdeiro e testamenteiro do falecido irmaõ o Reverendo Domingos Luís Pinto Coelho, Abbade de Saõ Nicollau da cidade do Porto, que conforme a ultima vontade do dito falecido seu irmaõ Abbade de Saõ Nicollau e escripta no seu codereito de dois de Fevreiro deste anno tinha a entregar em legado à dita confraria do Santíssimo Sacramento de Santa Marinha de Lodares hum conto de reis nesta (fl. 1v) para a mesma confraria pussuir e admenistar de hoje para sempre na forma seguinte = Sera a mesma Confraria obrigada a dar e pagar todos os annos à pessoa que addmenistrar a cappella de Santa Anna existente na referida quinta da Lama em quanto o mundo durar, trinta mil reis em dinheiro de metal corrente recebido neste reino, para com este dinheiro se pagar pela mesma pessoa, as missas dos domingos, e dias santos que se haõ de dizer na mesma cappella, segundo a mente e vontade do dito Reverendo testador Domingos Luiz

Luiz Pinto Coelho, cujos trenta mil reis lhe seraõ entregues anualmente dos juros e rendimento do dito conto de reis sem crescerem deminuirem, e o resto dos ditos juros daquelle conto de reis, fica appellado em beneficio da dita confraria, para que fica a dita confraria e os officiaes obrigada a por a juros o dito conto de reis : dados a pessoas a pessoas deste concelho em premeiro lugar chans e abonadas, com feanças edoneas, e sendo dado a pessoas de foras que por ellas se obriguem como principais pagadores á quantia que der a juros, e tudo por escripturas publicas com as nessessarias hypotecas; que sendo feitas em trez de prazo de vidas haverá haverá authoridadedos respetivos diretos senhorios que será encorporada na na competente escriptura, de forma que seo dito denheiro, todo ou parte se perder ou dezencadar por falta da dita das seguranças responderaõ (fl. 2) por essa perda os officiaes que o derem ao juro pelo mais bem parado desse os bens que tiverem ao tempo da mesma data, com espesial heppotecas mui bem feita; por quanto quer, que o dito legado onde sempre ademenistrado, e os juros em pessoas leigas chans e abonadas deste concelho em premeiro lugar para que sendo necessario se faraõ os necessarios anumpcios na respectiva igreja nas occazioens das missas. E no cazo de os officiaes da dita confraria naõ entregarem no fim do anno aquelles trinta mil reis mostrandose-lhe certidaõ do respectevo cappellaõ de como estaõ dita a missa da cappella, e que se lhe mostra e quer naõ pagando no dia do seu vencimento ou venda dahi a oito dias que de mais se lhe concedem ficaõ os ditos officiaes actuaes e os que adeante forem cada huns nos seos annos sugeitos a serem juntos penhorados todos por hum e hum por todos pela importancia dos trinta de mil reis devidos á cappella e alem disso por qualquer facto de repugnancia volantaria ou omissaõ que haja nos officiaes confraria por deraõ logo o beneficio deste legado do conto de reis e poderá a pessoa que ademenistrar a cappella da Lama, removello para outra qualquer confraria confraria ou irmandade que com melhor zello e promtidaõ lhe pague os ditos trinta mil reis, com mais pacto e condiçaõ de que cazo naõ esperado se acaba a dita confraria do Santíssimo Sacramento, ou se venha por algum modo aturar o dito dinheiro á mesma confraria em tal caza cessar á este legado, e fixará pertencendo (fl. 2) a mesma quantia diretamente á pessoa que admenistrar a cappella da Lama, que a poderá receber e a guardar das pessoas devedoras em cujo poder estiver, como sua propria que fica sendo para lhe dar egoal denheiro na forma da mente do dito Reverendo testador e pelos ditos outorgantes outorgantes officiaes da sobredita confraria, e elleitos de acordo entre si foi dito que de sua livre vontade aceitavaõ este legado em seos nomes e da mesma confraria e seos mezarios futuros que ao deante servirem na dita confraria e freguezia na forma asima declarada pelo Reverendo instituidor com todos os artigos por elle dictactados como se que se de cada hum delles a que fezessem expressa e partecullar mençaõ ao que tudo obrigavaõ suas pessoas e bens como eternamente este contrato em todo e em parte, e a fazerem-no […] valiozo para sempre, e estavas promptos a reueber o dito conto de reis e a darem de hoje a hum anno, pincipio dos trinta mil reis para a referida cappella e a continuarem d’ahi por diante perpetuamente quer sendaõ quer naõ sendaõ juros vencidos sempre pagaraõ os ditos trinta mil reis. A vista do que logo o dito Reverendo outorgante Francisco de Moura Pinto Coelho lhes foi neste acto lançado na meza a referida quantia de um do conto de reis em deniheiro de metal comum recebido neste reino: cuja quantia constavaõ guardaraõ elles officiaes e elleitos, e achando certo e bem conta em si reueberaõ e goardaraõ (fl.3) como eu tabeliaõ dou fe: debaixo de todas as condiçoens e clauzullas desta escriptura e della se obrigaraõ a fazer o uzo e pagamento que fica detreminado pelo Reverendo do instituidor i por suas pessoas e bens em seos nomes e de seos sucessores officiaes da mesma confraria e elleitos da freguezia, havendo-se aqui por suprida qualquer falta que aque haja para a boa segurança deste legado. Asim se houveraõ por ajustados e contratados mutuamente. Em fe de verdade asim o deseraõ, outorgoraõ, e mandaraõ escrever o prezente instrumento neste meu Livro de Notas que eu Tabeliaõ lhes fiz, e lendo-lho perante as testemunhas antes destas asignarem acharaõ estava como queriaõ e tinhaõ de estado como eu tabelião dou fe e por mais fermeza aqui asegnaraõ com as testemunhas prezentes Joze Cartano Coelho, do lugar da Juhia da mesma freguezia de Santa Marinha de Lodares, e o Padre Custodio Alves das Neves do lugar da Cumieira freguezia de Bitaraens deste concelho depois de lido por mim Joaquim Joze de Souza Tabeliaõ que a escrevi e asignei=Declararaõ estas partes que os trinta mil reis atrebuidos para a dita cappellada Lama seraõ pagos ao outro dia da festa do Corpo de Deos todos os annos, vencendo-se o primeiro pagamento no dia premeiro á dita festa do anno proximo futuro de mil oito centos tenta e dois, no que se convencionaõ finalmente, e asinagnaraõ com as testemunhas sobreditas. (3v) Eu Joaquim Joze de Sousa tabeliaõ o escrevi e asignei = Joaquim Joze de Sousa = Francisco de Moura Pinto Coelho = Manoel Ferreira de Meireles = Joaquim Joze Barboza = Custodio Joze de Souza = Antonio Alves da Silva = Manoel Joze = Manoel Souza = Do elleito Joze Nunes huma cruz = Joze Caetano Coelho = o Padre Custodio Alves das Neves = Hera o continha o dito instrumento que aqui vai feilmente traslladado da prima Notta que fica em meu poder e autoria que me reporto, onde averbei este por primeiro trasllado. Louzada era ut supra. Joaquim Joze de Souza tabelliaõ que a escrevi e a asignei em publico e razo.

 

Joaquim Joze de Sousa

 Francisco de Moura Pinto Coelho

Manoel Ferreira de Meireles

Joaquim Joze Barboza

Custodio Joze de Souza

Antonio Alves da Silva

Manoel Joze

Manoel Souza

 Joze Nunes +

Joze Caetano Coelho

Padre Custodio Alves das Neves

Em fe devendo

Joaquim Joze de Souza

Do lado direito está escrito: Escritura do legado da cappella da Lama, 1831.

 

A.H. M. - Arquivo Histórico Municipal de Lousada, SILVA, José Carlos Ribeiro da - A Casa Nobre No Concelho de Lousada, FLUP, 2007

 



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Doaçaõ para patrimonio da capella do Dr. Manuel Joaquim Pinto Coelho e sua molher D. Joanna, da Lama freguezia de Santa Marinha deste concelho em o 1º de Dezembro de 1777.

 

Em nome de Deos amem saibaõ coantos este publico instromento de doaçaõ para patrimonio de cappella, que digo de cappella feita, na milhor forma e via de direito que lugar haja e valler para a virem que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jessus Christo de mil setecentos setenta e sete annos aos hun dias do mes de Dezembro do dito anno em o lugar e quinta da Lama da freguezia de Santa Marinha deste concelho de Louzada comarca e correyçaõ da villa de Barcellos ahi perante mim tabeliaõ e das testemunhas deste instromento que dou digo instromento tudo ao diante nomeado e asignado apareceraõ partes prezentes outorgantes a saber o Dr. Manoel Joaquim Pinto Coelho e sua molher Dona Joanna Luiza de S. Joze Soares Moreira do dito lugar da Lama freguezia de S. Marinha deste concelho de Louzada pessoas bem reconhecidas de mim tabeliaõ e das testemunhas deste instromento que dou fe serem os proprios de que faço mençaõ e logo por ali por elles outorgantes ditos Dr. Manuel Joaquim Pinto Coelho e sua mlher Donna Joanna Luisa de S. Joze Soares Moreira foi dito sam senhores e pessuidores do seu lameiro chamado de Sá cito digo o seu lameiro de fora cito no lugar de Sá da freguezia de S. Vicente de Boim deste concelho de Louzada Bispado de Penafiel que o cederaõ por doaçaõ que lhes fez Inacio

Joze Camelo de Becza morador que foi no lugar das Eyras da dyta freguezia e concelho. E porcoanto tem sua cappella feita e prepparada no lugar e quinta da Lama da freguezia de Santa Marinha com licença do sinhor Dr. Provizor da cidade de Penafiel e lhe he percizo fazer patrimonio a mesma cappella para sua sustentaçaõ e reparo por isso diseraõ que por este publico instromento na melhor forma e via de dereito de suas livres vontades sem contos anos i muito de pessoa alguma que a isso a nossa fe da doaçaõ e dotacçaõ o dito lameiro de fora cito no lugar de Sá da freguezia de S. Vicente com Lodares as suas pertenças entradas e sahidas novas e antigas e com tudo o que im si tem a dita cappella e seus ademenistradores como do seu rendimento se poder com çolamente sustentar reparar e radeficar sendo necessario e desta cappella dehaj e para em pena, e deceraõ de fé cedem de vez passaõ todo o dereito açaõ e passevos e geraçaõ gestaõ domenio que no dito domínio tinhaõ tudo dicesse um de si aprezentacçaõ e tudo em conservaçaõ na deta cappella e seus ademnistradores que fica sendo o mesmo doador e seus vindouros os herdeiros senhores da caza e quinta da Lama a coal doaçaõ e dotte lhes fazem livre de hepotecas encargos e obrigaçoes e rezervas, no dito lameiro de erdade dezimo a Deos que he obrigaçaõ a comprir e goardar em […] sem reclamar nem condenarem nem repetirem em tença aqui domenio repetir do ao que obrigaó deças pessoas e bens de acordo e acções com pesoas erdades asima feitas nas […] de dotes tudo por solene espeuuial real bispo hipoteca em seu nome e asima mais os bens e coz os cesores e suas almas, […] o deceraõ querer ou jongaraõ ca encontraraõ em andaraõ a encontrar aprezente instromento nesta notta a mim o tabeliaõ lhes li perante as testemunhas antes de asignarem de que dou fé em se pediraõ e mandaraõ dar tresllados neuessarios todos de serem seos […] tabeliaõ como pesoa publica fiz posalmente e o aceitante tudo lhes li perante as testemunhas digo tudo repeti izti po lej e aceitou com nomeados pelos prezentes e ambos um res a que esta possa tanto de ceo e posto em considerasaõ de meu officio tendo as testemunhas prezentes Francisco Pereira de Almeida, Manoel de Souza de Meyreles e seu filho Manoel de caza de Meyrelles todos do lugar da Igreja da freguezia de Santa Marinha deste concelho de Louzada que todos aqui asignaram naó com elles partes em se de verdade me asigno com Manoel Luiz Pinho.

 

Manoel Luiz Pinho

Francisco Pereira de Almeida,

Manoel de Souza de Meyrelles

Manoel Meyrelles

A.D. P. – P o – 1, Livro 43, Secção Notarial, 1777, fl. 120 a 121v, SILVA, José Carlos Ribeiro da - A Casa Nobre No Concelho de Lousada, FLUP, 2007

 



publicado por José Carlos Silva às 12:09 | link do post | comentar

 

 

Doasam para patrimonio de huma cappella que fazem Maurício Pinto Nugueira e sua molher Maria Nunes de Moraes da freguezia de Novegilde do Concelho de Aguiar de Sousa, de sinco medidas de herdade.

 

Em nome de Deos amem saibam quantos este publico instromento de doasam, dote e nomeaçam para patrimonio e fabrica de cappella tudo adeante nomiado feita na milhor forma e valer ou como nelle o lugar haja e mays firme e valliozo ser possa a pessoa que no anno do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e corenta e nove annos, aos dois dias do mes de Dezembro do dito anno em lugar do Torrão freguezia de Sam Miguel de Silvares deste concelho de Lousada que he da correyçam da comarqua da villa de Barcellos terra e jurisdiçam da sereníssima rainha da real caza do estado de Bragansa aqui no dyto lugar perante mim tabaliao e das testemunhas tudo ao adiante nomeado e escrito e asignado apareseu o prezente Maurício Pinto Nugueira por si e como procurador de sua molher Maria Nunes Moraes, moradores no lugar do Cam freguezia de Novogilde do concelho de Aguiar de Souza pessoa bem reconhecida de mim tabaliam e das testemunhas que dou fe ser o mesmo que se nomea pella qual asim prezente foi e com efeito disse aqui por este publico instromento em seo nome e como procurador bastante da dita e sua molher que me aprezentou feita a dita procuraçaõ nas nottas do taballiaõ Joaõ Roiz de Sousa, o Velho do mesmo concelho de Aguiar de Sousa, feita aos vinte e dois dias do mes de Agosto de mil setecentos e trinta e oito annos pella coal constava parte de todos os seus bastantes e compridos puderes para poder dotar, doar nomear o lugar, medidas e para o cazo asima e adeante declarado como todo o mais largamente constava da dita procuraçaõ em vertude da qual disse elle dito Maurissio Pinto Nugueura em nome da dita molher que elles pertendiaõ fazer huma cappella cita na mesma freguezia com a emvocaçaõ de Nossa Senhora do Bom Susesso para nella mandousse dizer as suas missas e para a fabrica della lhe queria dotar e nomiar para patrimonio da mesma capella as quais medidas que elle quer doar sam de herdade, dezimos a Deos, e para esse efeito disse elle dito Maurício Pinto Nugueira em seu nome e da sua molher que elles entres os mais bens de rais que tinhan e pessueian e de que eram de posse que a tem asim tambem he razão serem pessuidores de senco medidas que elles pagam em cada hum anno por cada Sam Miguel que se vence a Alexandre Pinto de Sousa da Freguezia de Cristelos deste concelho de Lousada empostas nos termos de herdade que elles  ditto Maurício Pinto e sua molher a Joanna Nunes Netto e escrivão nesta pessuindo  por remataçaõ  o dito Alexandre Pinto de Sousa e que assim como remataçaõ as ditas senco medidas sendo em cada anno de rendas as doaçans annuais e dotasons e nomeasons para dote e patrimonio da fabriqua da dita  cappella que queria fazer na dita sua quinta do Cam,de hoieje e ora para todo sempre para elles doadores emquanto vibos e para seus herdeyros e seus filhos, enquanto o mundo o mundo durar as quais medidas obrigava e justtefecaua a fabriqua da dita cappella, as quais medidas seraõ obrigados a fazellas com as pesoas e por todos os seus bens moveis e de raiz e a fauor de suas almas os quais todos aqui hamseam por pregador e parte das ditas medidas tomas enquanto o mundo durar, e que todo o que der e direyto que nellas tenham tudo depersa se dote se trespasse e nomeaçaõ por dote e patrimonio  da fabriqua da dita cappella, e que pedia munto demençe a todas as interesadas scerias (…) a esta doaçam the Deum e sua autoridade de consentimento e mas a fonte por forma firme e vallioza de para todo o sempre e que nesta forma que dito fique a fabriqua e esta doaçam e nomeasam e obrigasam das ditas medidas que se obrigava como obrigado tem a fabrica della em fe da verdade asim o dise e quiz e o outorgou e mandou escrever o prezente jnstromento nesta nota de mim  tabaliaõ que lhes he perante as testemunhas antes  de estes asim e achou estar como a que o requereu desta pedio e mandou dar os tres llados nesesarios de Nordeste e eu tabaliam como pesoa publica que junbti publicantte e aseitante tudo lhes li e a publlicuei sendo a testemunhas de remunear, prezentes Bernadino Pinho filho de mim tabaliam que asignou a rogo e o Nuno Cruz Salles deste lugar e Manoel Mathias da Costa meu conhecido e deste concelho, que todos aqui com elle doador e eu Costodio Ribeyro da Silva taballiam quaes asignaram.

Costodio Ribeyro da Silva

Bernadino Pinho Brandão

Manoel Matias da Costa

Maurício Nogueira

Nuno Cruz

 ADP – Po – 1, Livro. 21, Secção Notarial, 1749, fl. 1, SILVA, José Carlos Ribeiro da - A Casa Nobre No Concelho de Lousada, FLUP, 2007

 

 



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Autos depatrimonio de capella a favor de Maurício Pinto de Nunesde Menezes da freguezia de s.Verisimo de Nevogilde da Comarca de Penafiel.

 

Camera

 

Anno do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo de mil, setecentos, e cincoenta aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro do dito ano. DizemMauricio Pinto Nogueira esua mulher Maria Nunes de Menezes, da freguezia de Nevogilde, comarca de Penafiel, deste Bispado que de Vossa Excelência Reverendíssima conseguira licença para junto das suas cazas, citas no lugar do Cam em que moram fazerem como mostrao da licença que vai juntaõ, e pella escriptura (…) da dita capella que dottão os suppllicantes sinco medidas de pam de pella escriptura appesa que protestão se lle torne a empregar para seu rendimento e conservação de seu direito. E porque para o suppllicante se lhe julgue o ditto património procedendo as necessárias deligencias. Seja deferido…. Assinatura Ilegível.

 

 A.D.P. – Po -1, 1ª série, Livro7, Secção Notarial, 1728, fl. 82 a 88, SILVA, José Carlos Ribeiro da - A Casa Nobre No Concelho de Lousada, FLUP, 2007

 

 

 

 

 

 

 



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