Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009

Documento nº 32

1831, Abril, 14

Legado Pio da Capela da Casa da Lama

A.H. M. - Arquivo Histórico Municipal de Lousada

 

 

Escritura de contrato de aceitação de legado que fizeraõ os oficiaes da Confraria do Santíssimo Sacramento de Santa Marinha, com o muito reverendo Francisco de Moura Pinto Coelho, da Lama.

 

(fl. 1)

Em nome de Deos amem, saibaõ quantos este publico instrumento de aceitaçaõ de legado virem, ou como nelle em melhor lugar haja em mais valler possa que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos trinta e hum, aos quartoze dias do dito anno, na caza e quinta da Lama freguezia de Santa Marinha de Lodares deste concelho de Louzada, perante mim Tabeliaõ appareceo prezente o muito reverendo Reitor de Valongo Francisco de Moura Pinto Coelho, rezidente desta caza e quinta da Lama: de huma parte, e da outra os oficiaes da Confraria de Santíssimo Sacramento da mesma freguezia de Santa Marinha de Lodares, a saber: Juiz, Manoel Pereira, da Caza do Outeiro; Procurador, Joaquim Joze Barboza, do Souto, Secretario, Bernadino Joze de Souza, das Quintans, Thesoureiro, Custodio Jose de Sousa, da Portella, e o juiz da Cruz, da mesma freguezia, Antonio Alves das Neves e os elleitos da mesma freguezia Joze Nunes da Ponte, Manoel Joze da Solheira e Antonio Joze de Sousa da Portella, todos pessoas minhas reconhecidas e das testemunhas de que dou fe. E por elle Reverendo outorgante Francisco de Moura Pinto Coelho, foi dito como herdeiro e testamenteiro do falecido irmaõ o Reverendo Domingos Luís Pinto Coelho, Abbade de Saõ Nicollau da cidade do Porto, que conforme a ultima vontade do dito falecido seu irmaõ Abbade de Saõ Nicollau e escripta no seu codereito de dois de Fevreiro deste anno tinha a entregar em legado à dita confraria do Santíssimo Sacramento de Santa Marinha de Lodares hum conto de reis nesta (fl. 1v) para a mesma confraria pussuir e admenistar de hoje para sempre na forma seguinte = Sera a mesma Confraria obrigada a dar e pagar todos os annos à pessoa que addmenistrar a cappella de Santa Anna existente na referida quinta da Lama em quanto o mundo durar, trinta mil reis em dinheiro de metal corrente recebido neste reino, para com este dinheiro se pagar pela mesma pessoa, as missas dos domingos, e dias santos que se haõ de dizer na mesma cappella, segundo a mente e vontade do dito Reverendo testador Domingos Luiz

Luiz Pinto Coelho, cujos trenta mil reis lhe seraõ entregues anualmente dos juros e rendimento do dito conto de reis sem crescerem deminuirem, e o resto dos ditos juros daquelle conto de reis, fica appellado em beneficio da dita confraria, para que fica a dita confraria e os officiaes obrigada a por a juros o dito conto de reis : dados a pessoas a pessoas deste concelho em premeiro lugar chans e abonadas, com feanças edoneas, e sendo dado a pessoas de foras que por ellas se obriguem como principais pagadores á quantia que der a juros, e tudo por escripturas publicas com as nessessarias hypotecas; que sendo feitas em trez de prazo de vidas haverá haverá authoridadedos respetivos diretos senhorios que será encorporada na na competente escriptura, de forma que seo dito denheiro, todo ou parte se perder ou dezencadar por falta da dita das seguranças responderaõ (fl. 2) por essa perda os officiaes que o derem ao juro pelo mais bem parado desse os bens que tiverem ao tempo da mesma data, com espesial heppotecas mui bem feita; por quanto quer, que o dito legado onde sempre ademenistrado, e os juros em pessoas leigas chans e abonadas deste concelho em premeiro lugar para que sendo necessario se faraõ os necessarios anumpcios na respectiva igreja nas occazioens das missas. E no cazo de os officiaes da dita confraria naõ entregarem no fim do anno aquelles trinta mil reis mostrandose-lhe certidaõ do respectevo cappellaõ de como estaõ dita a missa da cappella, e que se lhe mostra e quer naõ pagando no dia do seu vencimento ou venda dahi a oito dias que de mais se lhe concedem ficaõ os ditos officiaes actuaes e os que adeante forem cada huns nos seos annos sugeitos a serem juntos penhorados todos por hum e hum por todos pela importancia dos trinta de mil reis devidos á cappella e alem disso por qualquer facto de repugnancia volantaria ou omissaõ que haja nos officiaes confraria por deraõ logo o beneficio deste legado do conto de reis e poderá a pessoa que ademenistrar a cappella da Lama, removello para outra qualquer confraria confraria ou irmandade que com melhor zello e promtidaõ lhe pague os ditos trinta mil reis, com mais pacto e condiçaõ de que cazo naõ esperado se acaba a dita confraria do Santíssimo Sacramento, ou se venha por algum modo aturar o dito dinheiro á mesma confraria em tal caza cessar á este legado, e fixará pertencendo (fl. 2) a mesma quantia diretamente á pessoa que admenistrar a cappella da Lama, que a poderá receber e a guardar das pessoas devedoras em cujo poder estiver, como sua propria que fica sendo para lhe dar egoal denheiro na forma da mente do dito Reverendo testador e pelos ditos outorgantes outorgantes officiaes da sobredita confraria, e elleitos de acordo entre si foi dito que de sua livre vontade aceitavaõ este legado em seos nomes e da mesma confraria e seos mezarios futuros que ao deante servirem na dita confraria e freguezia na forma asima declarada pelo Reverendo instituidor com todos os artigos por elle dictactados como se que se de cada hum delles a que fezessem expressa e partecullar mençaõ ao que tudo obrigavaõ suas pessoas e bens como eternamente este contrato em todo e em parte, e a fazerem-no […] valiozo para sempre, e estavas promptos a reueber o dito conto de reis e a darem de hoje a hum anno, pincipio dos trinta mil reis para a referida cappella e a continuarem d’ahi por diante perpetuamente quer sendaõ quer naõ sendaõ juros vencidos sempre pagaraõ os ditos trinta mil reis. A vista do que logo o dito Reverendo outorgante Francisco de Moura Pinto Coelho lhes foi neste acto lançado na meza a referida quantia de um do conto de reis em deniheiro de metal comum recebido neste reino: cuja quantia constavaõ guardaraõ elles officiaes e elleitos, e achando certo e bem conta em si reueberaõ e goardaraõ (fl.3) como eu tabeliaõ dou fe: debaixo de todas as condiçoens e clauzullas desta escriptura e della se obrigaraõ a fazer o uzo e pagamento que fica detreminado pelo Reverendo do instituidor i por suas pessoas e bens em seos nomes e de seos sucessores officiaes da mesma confraria e elleitos da freguezia, havendo-se aqui por suprida qualquer falta que aque haja para a boa segurança deste legado. Asim se houveraõ por ajustados e contratados mutuamente. Em fe de verdade asim o deseraõ, outorgoraõ, e mandaraõ escrever o prezente instrumento neste meu Livro de Notas que eu Tabeliaõ lhes fiz, e lendo-lho perante as testemunhas antes destas asignarem acharaõ estava como queriaõ e tinhaõ de estado como eu tabelião dou fe e por mais fermeza aqui asegnaraõ com as testemunhas prezentes Joze Cartano Coelho, do lugar da Juhia da mesma freguezia de Santa Marinha de Lodares, e o Padre Custodio Alves das Neves do lugar da Cumieira freguezia de Bitaraens deste concelho depois de lido por mim Joaquim Joze de Souza Tabeliaõ que a escrevi e asignei=Declararaõ estas partes que os trinta mil reis atrebuidos para a dita cappellada Lama seraõ pagos ao outro dia da festa do Corpo de Deos todos os annos, vencendo-se o primeiro pagamento no dia premeiro á dita festa do anno proximo futuro de mil oito centos tenta e dois, no que se convencionaõ finalmente, e asinagnaraõ com as testemunhas sobreditas. (3v) Eu Joaquim Joze de Sousa tabeliaõ o escrevi e asignei = Joaquim Joze de Sousa = Francisco de Moura Pinto Coelho = Manoel Ferreira de Meireles = Joaquim Joze Barboza = Custodio Joze de Souza = Antonio Alves da Silva = Manoel Joze = Manoel Souza = Do elleito Joze Nunes huma cruz = Joze Caetano Coelho = o Padre Custodio Alves das Neves = Hera o continha o dito instrumento que aqui vai feilmente traslladado da prima Notta que fica em meu poder e autoria que me reporto, onde averbei este por primeiro trasllado. Louzada era ut supra. Joaquim Joze de Souza tabelliaõ que a escrevi e a asignei em publico e razo.

 

Joaquim Joze de Sousa

 Francisco de Moura Pinto Coelho

Manoel Ferreira de Meireles

Joaquim Joze Barboza

Custodio Joze de Souza

Antonio Alves da Silva

Manoel Joze

Manoel Souza

 Joze Nunes +

Joze Caetano Coelho

Padre Custodio Alves das Neves

Em fe devendo

Joaquim Joze de Souza

Do lado direito está escrito: Escritura do legado da cappella da Lama, 1831

In tese de mestrado: História de Arte Em Portugal, FlUP, 2007



publicado por José Carlos Silva às 08:12 | link do post | comentar

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