Quarta-feira, 07.04.10

Prazo do Cazal do Cáscere

 

Prazo que faz o mosteiro de Santo Estevaó de Vilella, do Cazal chamado do Cáscere, cito no mesmo lugar, e freguezia de Saó Joaó de Nespereira, concelho de Louzada a Jozé Felisberto de Magalhaens e Menezes solteiro, residente no dito lugar, freguezia, e concelho.

 

Renda

Onze alqueires, e trez quartos de milho ______________ 11 e 3/4

Cinco alqueires, e trez quartos de centeio_____________ 5 e 3/4

Vinho molle dez almudes _________________________ 10

Hum carneiro___________________________________ 1

Duas galinhas___________________________________ 2

Doze ovos, ou vinte reis___________________________ 12, ou 20 reis

Duas canadas de manteiga_________________________ 2

Oito varas de bragal______________________________ 8

Cincoenta arráteis de marraã, ou mil reis______________50, ou 100 reis

Quatro centos reis em dinheiro______________________400

De lutuosa outro tanto como de renda de hum ano____Lutuosa o mesmo.

Domínio a quinta parte____________________________D 5ª

 

Em nome de Deos (fl1v) Amem. Saibam quantos este instrumento de contracto de emprazamento em trez vidas virem, que noo anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo, de mil, oito centos, e onze annos; aos dez dias do mez d’ Abril do ditto anno vossa em o assento do mosteiro de Santo Estevaó de Vilella, anexo in perprctuum ao mosteiro de Santo Agostinho da Serra, de Villa Nova Gaya, da Lem da cidade do Porto, da congregaçaó de Santa Cruz de Coimbra, sito o o dito mosteiro de Santo Estevaó de Vilella no concelho de Aguiar de Souza, termo da cidade do Porto. Perante mim tabelião, e das testemunhas ao diante nomeadas, e asignadas appareceraó partes prezentes, d’ huma o reverendo padre Dom Lourenço de Encarnação conego carturario, e vigario do ditto mosteiro, e procurador bastante para este cargo, e outros do muito reverendo dom prior, e capitulares do (fl. 2) ditto mosteiro de Santo Agostinho de Serra, e com elle d’ outra parte Felisberto de Magalhaens e Menezes solteiro, morador em o lugar do Carcere, da freguezia de São Joaó de Nespereira, concelho de Louzada, pessoas reconhecidas de mim tabelião, e das mesmas testemunhas, de que dou fé, e sendo assim prezentes, logo pelo ditto reverendo padre vigario e procurador dom Lourenço da Encarnação foi aprezentada procuraçaó que tinha do ditto reverendo padre dom prior do mosteiro da Serra, da qual seu theor he o seguinte = (…) (fl. 3 v) = e naó se continha mais em a ditta procuração a que me reporto, cujos signais ao pe della reconheço serem do ditto reverendo padre dom Antonio de Maria Santíssima, dom prior do ditto mosteiro da Serra, e de Vilella, e dos mais padres capitulares, a qual vinha sellada com o sello conventual, e a tornai a entregar ao ditto padre dom Lourenço da Encarnação, pello qual foi ditto, que em virtude della, e como procurador bastante dos dittos mosteiros, que entre as mais propriedades, e bens de rais, que erão de natureza de prazo, que ao mesmo mosteiro de Vilella pertenciaó, e a sua Meza Abbacial, assim era o cazal chamado do Cárcere em que vive o ditto Jozé Felisberto de Magalhaens e Menezes por testamento, que foi seu parente o padre Manoel de São José Pinto e Souza, com rezerva de uzo e fruto do mesmo cazal para o pai do ditto nomeado o doutor Jozé Antonio de Magalhaens, assistente na cidade de Penafiel; o qual przo estavo devoluto, e desembargado ao ditto mosteiro dereito senhorio ao ditto Jozé Felisberto de Magalhaens e Menezes solteiro em virtude da nomeação, que nelle fés o ditto parente o padre Manoel de de São José Pinto de Souza, pello que mandara requerer para que aceitasse a ditta renovação, a coal elle aceitara por justa vedoria, que elle ditto reverendo padre vigario, e procurador Dom Lourenço da Encarnação fes do ditto cazal de Carcere, cujos autos aprezentou, de que o theor he o seguinte = Auto de appegaçam, e medicam, e vedoria do Cazal chamado do Carcere, cito no mesmo lugar, e freguezia de São João de Nespereira, concelho de Louzada, para se renovar prazo em Jozé Felisberto de Magalhaens e Menezes solteiro, rezidente no ditto lugar do Carcere = Aos doze dias do mes de Março, de mil oito centos e onse vossa vim eu Dom Lourenço de Encarnação comigo vigario e carturario e procurador bastante (fl. 4) do mosteiro de Santo Agostinho da Serra da Lem do Porto, ao coal he unido imperpetuum o mosteiro de Santo Estevão de Vilella, cito no concelho d’ Aguiar de Souza, ao lugar do Carcere da freguezia de São João de Nespereira, para fazer ver medir, apegar, e confrontar humas terras, e propriedades, que contão do cazal do Carcere, cito na ditta freguezia, de que he dereito senhorio o mosteiro de Santo Estêvão de Vilella, e forão no prazo findo, feito no anno de mil seis centos e cincoenta e seis primeira e segunda vida João de Casseres, e sua molher Anna de Bessa, como consta do livro septimo, folhas seis centos e quatro dos prazos de Vilella: e succederão a estes varios possuidores da mesma geração, e finalmente o reverendo padre Manoel de São Jozé Pinto de Souza, (fl. 5) o coal por seu faleceimento nomeou em seu ultimo testamento este prazo do cazal em seu parente Jozé Felisberto de Magalhaens e Menezes solteiro com reserva de uzo e fruto do mesmo cazal para o pai do ditto nomeado o doutor Jozé Antonio de Magalhaens, assistente em Penafiel, os coais achei achei de posse do ditto cazal como conzorte Manoel Caetano viuvo do lugar de Marlaens da dita freguezia de São João de Nespereira; e por estar vago, e devoluto o ditto prazo por falesceimento da terceira vida se procedeo a esta vedoria para se renovar prazo no ditto Jozé Felisberto de Magalhaens e Menezes, o coal com a primeira molher com que cazar serão primeira, e segunda vidaas neste prazo, e serão a terceira hum filho, ou filha d’ entre ambos nascido, qualquiserem nomear ambos em vida, ou o que sobreviver athe a hora se sua morte, e não cazando, ou não tendo filhos em tal cazo poderão nomear para a ditta terceira vida outra pessoa dentro do quarto grão da geração, com tanto, que não seja das defesas (…) e prohebidas em dereito, nem de maior condiçam que elles cazeiros; e à face destes cabeças possuirá as terras que lhe pertence por titullo de compra authorgada pello mosteiro o conzorte Manoel Caetano viuvo, do lugar de Marlaens, da dita freguezia de Nespereira: e logo para este effeito me louvei por parte do mosteiro em Jozé solteiro de Vilella, (fl. 6) meu creado, e elles cazeiros se louvarão em Manoel Ribeiro, cazeiro do mesmo cabeça, as coais deferi o juramento dos Santos Evangelhos para que bem, e fielmente vissem, medissem, e confrontassem as terras, e lhes lançassem o foro, que intendessm; e o mesmo deferi aos cazeiros para que dessem a mediçam todas as terras pertencentes a este prazo debaixo de penna de comisso, e como todos assim prometerão fazer se principiou a mediçam na forma seguinte = Primeiramente se medio o assento deste prazo e cazal, cito no lugar do Cárcere, que consta de caza lodabradas, com cozinha terreira e cortes, tudo pegado, e com outras cortes, palheiros separados, com serventia pelo meio; e consta mais de seu pomar de fruta, larangeiras, olival, ortas, campos, e lameiros, tudo devedido por valos, e com aros, com arvores de vinho em volta, e pelos mesmos com aros, por estarem todos pegados, e unidos sem haver terra (fl. 6v) entre elles que não seja pertença do ditto cazal se fes medição em volta, e principiando a mediçam no principio de vessada chamada de Chouzal, que intesta no campo reguengo foreiro ao Duque, junto ao Ribeiro, tem de norte a sul pelo nascente com volta principiando da entrada para o cazal sessenta braças de des palmos cada braça, e confronta parte com o ribeiro, e parte com quebrada do prado de Manoel Antonio Barboza; terra do mosteiro de Vilella, e daqui volta para o norte, e tem pelo Poente sessenta e seis braças, e oito palmos, e confronta com ribeiro athe chegar a preza de Marlaens, e deste lado corre pello lameiro do Amial, que vai incluído nesta mediçam, e daqui volta para o nascente (fl. 7), e tem pelo Norte athe o ligar a deveza de Carvalhos, ou Roxio, que esta ao cima das cazas do cazal cento, e tres braças, e oito palmos, e confronta com as serventias, que vai das cazas para Marlaens: entre esta medição, e terra do monte, que logo se vai medir: nesta medição fica incluído o olival, que tem atras das cazas, e daqui volta para o sul, e tem pelo nascente correndo pela serventia, e entre as cazas, a eira trinta e seis braças, e confronta com a serventia de entre as cazas, palheiro, eira, e corte, e daqui vira para Nascente, e tem pelo norte, cordeando sempre pela serventia, que vai para a corredoura com voltas sessenta e duas braças, e cinco palmos, e com o campo Reguengo ao Duque athe onde principiou esta medição & Media-se mais outra parte desta quinta, que consta de eira, e ortas, e palheiro, capella hoje arruinada, e campo da eira, e Bouça da vinha, tudo labradio com ortas (fl. 7v), e oliveiras, e algumas arvores, com feio monte, e devezas, tudo cercado por comaros, e paredes, principiando a medição da quinta do sul, junto ao carreiro, ou serventia, que vai para a corredoura, tem de sul a norte pelo sul, digo pelo Nascente setenta varas, e hum palmo, e confronta com matto, ou deveza de Jozé Moreira, e cabeceiros de Alem de Clara Roza Teixeira viuva de Bernardo Nunes, foreiros a Vilella, e daqui volta para o poente, e tem com volta para dentro pelo norte cincoenta e cinco braças, e cinco palmos, e confronta com matto do passal da igreja, devidindo-se por parede do dito passal, e vira para o Poente, e tem pelo Norte, trinta e quatro braças, e confronta com a bouça da agra de cabo de villa, e logo volta para o sul, e tem dous palmos, e confronta com a ditta bouça de cabo de villa, e logo volta para o sul, e tem pelo poente fazendo meia lua athe hum marco que esta na ponta da leira de villa verde de Custodio de Bairro e tem sessenta e quarto braças, e dous palmos, confronta com matto de villa verde, e daqui vira para o norte, e tem pelo norte vinte e tres braças, e cinco palmos, e confronta com Jozé Marques da preza, onde estão alguns palmos de terra, deste cazal medidos, não obstante estar devido por valo; e logo volta para o sul, e tem pelo poente athe chegar ao principio do ribeiro, que vai para as prezas ou poços com sua volta trinta e sette braças, e confronta com o lameiro dos Ovos de Filipina dos Santos, e nesta medição entra o campo da charneca por onde corre (fl. 8) a serventia desta parte para o cazal, e volta esta medição daqui para o mesmo sul pelo poente, e tem cento, e treze braças e tres palmos, e confronta com o ribeiro das prezas d’ agoas levada, e com terras de Marlaens de Antonio Ribeiro, foreiras a Travanca, e com Manoel Joaquim de Maglhaens foreiras Vilella, e nesta mediçam ao longo do ribeiro ficão dentro o campo das presas, e as leiras da Rubulha, e daqui volta para o nascente, e tem pelo (fl. 9) sul seis braças, e confronta com terra labradia deste cazal do consorte Manoel Caetano, que logo se hade medir, e torna a voltar para o sul, e tem pelo poente athe chegar ao carreiro ou serventia, que bem da preza de Marlaens para aposento deste cazal dera sette braças, e confronta devidindo-se por sebe com a terra o ditto consorte, e daqui vira para o Nascente correndo (…) pella ditta serventia athe findar onde principiou a mediçam, confrontando sempre com a mediçam da primeira verba desta vedoria: levara toda a terra labradia destas duas verbas de semeadura de cento cincoenta alqueires; e declaro, que vão mettidos dentro desta mediçam as primeiras doze verbas do prazo findo, que se medirão sem distinçam por estar tudo conjunto, e apegado com as outras de roxios, devesas, e matto do cazal, sem mestura d’ outras terras estranhas ao mesmo § Médio-se mais a leira da senrradella labradia na agra de silvoza que tem na cabeça Norte quatro braças, e dous palmos, e na cabeça do sul nove braças, e cinco palmos, e de comprido cincoenta e quatro braças e cinco palmos, confronta do Norte com Manuel Antonio Barboza terra de Vilela, do sul com carreiro, do nascente com terra (fl. 9v) de Santa Marinhha, do poente com Manoel Caetano, terra d’ Arouca: tem agoa com dezoito quinloeiros: levara de semeadura dous alqueires, e meio de centeio. E declaro, que esta leira possui-a hoje Manoel Luís de Pinho com quem anda o cazeiro inquilino, que por isso o não recebeo por cazeiro ao ditto possuidor por não mostrar titulo legitimo authorizado pelo ditto mosteiro direito senhorio. § Médio-se mais na agra de lagoas o campo do dique com seu matto pelo Nascente, cercado deste lado por vallo com pedras, que tem de norte a sul pelo poente quarenta e oito braças, e confronta com dique de Francisco da Poupa terra de Bustello, na cabeça do sul tem quatro braças, e de sul a Norte pelo Nascente com volta, tem cincoenta braças, e de sul a Norte pelo Nascente com volta, tem quatro braças, e de sul a Norte pelo Nascente com volta, tem cincoenta braças, e confronta com monte, e caminho, que vai para Lagoas: levara de semeadura tres alqueires de centeio: he de terra seca § Médio-se mais na agra de Tojozas huma leira de Tojozas labradia, e matto, que tem de comprido cem braças, e de largo cinco, e dous palmos e meio, confronta do Poente com Antonio do Passadiço, terra da igreja, do nascente com a viuva Clara Rosa Teixeira, terra de Vilella, do Norte e do sul com carreiro, e caminho: levara de semeadura alqueire e maio de centeio, e he terra seca. (fl. 10) § Médio-se mais a vessada do ribeiro com castanheiros, e uveiras em volta, que tem de Norte a Sul pelo poente trinta e oito braças, e tres palmos, e confronta com Manoel Caetano de Marlaens, terras de Vilella, pelo sul tem vinte e sette braça, e dous palmos, e confronta com terras da igreja, Arouca, e Buetello, e Vilella, e de sul a norte pelo nascente, tem trinta e duas braças, e tres palmos, e confronta com o ribeiro da Ribeira, e na cabeça (fl. 10v) do norte, tem vinte braças, e confronta com Manoel Caetano de Barrimao, terra da igreja: levara de semeadura sette alqueires de centeio, e tem agoa com dezoito quinloeiros. § Médio-se mais o campo da galinheira cercado de uveiras em arvores, tem pelo sul quatorze braças, e tres palmos, e confronta com o carreiro, pelo poente tem vinte e duas braças, e confronta com lavradio e matto de Antonio Nunes de Marlaens, terra de Vilella, pelo norte, tem quinze braças e confronta com Manoel Barboza, e pelo nascente, tem vinte e duas braças e tres palmos, e confronta com o rego d’ agoa, que vai entre campo, e o lameiro da galinheira, que se vai medir, tudo do mosteiro de Vilella: levara de semeadura tres alqueires, e tem agoa da quinta. § Médio-se logo pegado ao campo de cima, e por delle e lameirinho da galinheira, que tem na cabeça do sul quinze braças, e cinco palmos com a ponta, que mette para o carreiro com quem confronta desta parte, e do sul a norte pelo poente, tem vinte e cinco braças, e confronta com o campo da galinheira acima medido, e na cabeça do norte, tem seis braças, e confronta com o lameiro do Doutor Manoel Joaquim de Magalhaens, e de norte a sul pelo nascente, tem doze braças, e seis palmos, e confronta com o lameiro do Porto, que forma um triangulo, e esta junto do lameiro da galinheira, e sendo medido pelo maio de nascente a poente, tem vinte e cinco braças, e tres palmos, e confronta com o lameiro, digo com o carreiro por onde corre o rego d’ agoa, aqui faz huma cabeça, que tem cinco braças, a dous palmos, e volta de norte a sul, e tem pelo poente fazendo volta trinta e cinco braças, e dous palmos, e confronta com o rego da agoa, que corre entre (fl. 11) este lameiro, e lameiro do Doutor Manoel Joaquim de Magalhaens, e o lameiro da galinheira já medido, tudo do mosteiro de Vilella, e nascente pelo sul tem trinta, e oito braças, e dous palmos, e confronta com o caminho, que vai para a corredoura, tem arvores com vides pelo sul, e Norte, e tem agoa de regar, e levara de semeadura tres alqueires de centeio. Este lameiro he do consorte Manoel Caetano de marlaens por compra. § Medio-se mais junto a preza da Marlaens hum campinho lavradio cercado por sebe, com (fl. 12) duas arvores a preza de Marlaens hum com duas arvores, e castanheiros novos em volta, que tem pelo sul doze braças, e cinco palmos, e confronta com a serventia, que vem de Marlaens para o apozento do Carcere; pelo tem treze braças e tres palmos, e confronta com o monte do cárcere ja medido, e de nascente a poente pelo norte des braças, e dous palmos, e confronta com campo, ou leiras da Borbulha do cazal do carcere ja medidas, e com leiras de Trabanca, e de norte a sul pelo poente com alguma volta, tem dezassete braças, e cinco palmos, e confronta com o Ribeiro, e preza de Marlaens: levara de semeadura alqueire e quarta, e he do mesmo consorte Manoel Caetano de Marlaens pello ditto titulo. § Médio-se mais o campo do sobre Riba junto ao ribeiro de Gondaris, que tem pelo nascente quinze braças, e cinco palmos, e confronta com terra de Travanca de Antonio Jose de Moraes (fl. 12v), pelo sul, tem quinze braças, e cinco palmos, e confronta com labradio, e matto de Antonio Nunes Pinto, terra de Vilella, e de sul a Norte pelo poente, tem dezoito braças, e trez palmos, e confronta com matto de Jose Luís, aqui volta para o Nascente, e tem pelo norte, duas braças, e trez palmos, e torna a voltar a norte, e tem pelo poente duas braças, e dous palmos, e confronta com o ditto Jose Luís de Cabo de Villa, e corre daqui para nascente, e tem pelo norte quartoze braças, e confronta com o ribeiro de Gondariz: tem arvores de vinho pela parte do ribeiro, e levara de semeadura dous alqueires de centeio, e he do mesmo consorte Manoel Caetano de Marlaens pelo mesmo titulo de compra, que fes ao reverendo padre Manoel de São Joze § Médio-se mais da outra parte do ribeiro de Gondaris huma leira (fl. 13) d’ agoa levada lavradia, que tem na cabeça do sul tres braças, e de sul a norte, e de sul a norte, tem de comprido trinta e duas braças, e cinco palmos, e na cabeça do norte tres braças, e cinco palmos, confronta do nascente a leira de Antónia de Villa Verde, do sul com o Ribeiro de Gondaris, onde tem uveiras, do poente com leira da leira da mesma Antónia, do norte intesta em terras de Marlaens, foreiras a Vilella, levara de semeadura meio alqueire, e he secca, e he da/o cabeça § Tem este cazal duas prezas izentas suas em agoa das prezas da igreja de tres dias e toda a mais agoa, que vai apontada nas verbas respectivas conforme conforme lhe pertençam, e estão de posse, e sortes de matto, entradas e sahidas, e serventias, declarando, que se em algum tempo hoouveram algumas terras, que pertenção (fl.13v.) a este prazo, e não aqui medidas, este prazo não prejudicara o cazeiro, nem ao mosteiro para a sua reinvidicação: e feita assim esta apegagação, medição, e vedoria disserão eles cazeiros, que não sabião de mais terras pertencentes a este prazo que derão a medição: e pelos louvados foi ditto, que tinhão ditto visto, e medido as dittas terras, e propridades, e que entendião se não acrescentasse mais o foro, que o lhe agora se pagava, que são = / que somão dezasete alqueires, e tres quartas de milho = cinco alqueires, e tres quartas de centeio = que somam dezasete alqueires e meio de pam terçado = vinho molle des almudes = cordeiros hum = galinhas duas = ovos doze, ou vinte reis = manteiga duas canadas = bragal oito varas = Marram cincoent arrateis, ou mil reis = dinheiro quatro cento reis = e de lutuosa por falescimento de cada huma das (fl. 14) vidas outro tanto como a dita renda de hum anno, e de domínio a quinta parte, a qual renda toda sera boa, e de receber, o pam limpo, e seco, e da melhor colheita, posto tudo, e pago a custa, e risco delles cazeiros, e vidas, que se lhe seguirem dentro da tulha, e recibo do mosteiro de Santo Estêvão de Vilella; e não pagando em especie athe o Natal a pagarão depois pelos preços do recibo do ditto mosteiro, devendo ser antes paga pelo dia de São Miguel de Setembro de cada hum anno com todas as clauzulas, e condiçoens do prazo findo, que nesta vedoria se dão por expressos e declarados, e sera elle cazeiro, cabeça deste prazo e vidas seguintes obrigado a pagar toda a renda por inteiro ao mosteiro, e o consorte pagara por datta o que lhe pertencer dos bens, que possue deste prazo ao cabeça, assim como todas as mais custas (fl. 14v), e gastos, que lhe pertencem desta vedoria, e assim quizerão e aceitarão, e se asignarão aqui comigo dia, mes, e anno ut supra = Dom Lourenço da Encarnação Conego Vigario Caturario = Jose Felisberto de Magalhaens e Menezes = Do louvado Manoel Ribeiro huma cruz = Consorte Manoel Caetano Pinto = Do louvado Joze solteiro huma cruz = E se não continha mais em o ditto auto de vedoria, de vedoria, medição, e apegação, que aqui bem, e fielmente por mim tabelião foi tresladado do próprio, que tornei a entregar ao ditto reverendo padre dom Lourenço da Encarnação vigarario carturario, e procurador dos dittos mosteiros, pello qual foi ditto, que por quanto o ditto cazal do cazal do Cárcere estava vago, e a renovação delle pertencia de direito a elle ditto Joze Felisberto de Magalhaens e Menezes (fl. 15) pellas razoens e traz incerta do intrusmento lhe dava, e emprazava, e com effeito deu e emprazou, e por titulo de prazo de tres de vidas na maneira seguinte, a saber: que elle ditto deu cazeiro Joze Flisberto de Magalhaens e Menezes com a primeira mulher com quem cazar serão primeira e segunda vidas neste prazo, e sera terceira hum filho, ou filha de entre ambos nascido qual quizerem ambos nomeados em vida, ou o que sobreviver athe a hora da sua morte; e não cazando, ou não tendo filhos em tal cazo poderão nomear para a ditta terceira vida outra pessoa dentro do quarto grao da sua geração, com tanto que não seja das defesas, e prohibidas em direito, nem em pessoas (fl. 15v) de maior condição, que elles cazeiros, de sorte que sejão tres vidas de tres pessoas, e mais não; e a fase destas cabeças possuira as terras, que lhe pertencem por titullos de compra authorizados pelo mosteiro o consorte Manoel Caetano Pinto viuvo do lugar de Marlaens, da ditta freguezia de Nespereira; o qual cazal disse elle muito reverendo padre vigario e procurador dom Lourenço da Encarnação, que asim lho emprazava nas ditas vidas, e com todas as suas pertenças, achegas e benfeitorias, cazas, agoas, arvores, entradas, e sahidas, e roxios, terras, testadas de monte em ropto e por romper assim como ao ditto mosteiro de Vilella direitto senhorio pertence, e como melhor elles cazeiros, e vida depois delles haver poderem, e isto com taescondiçoens, que o morem (fl. 16), povoem, grangeem, e lavrem, e aproveitem, em tal maneira, que ande sempre melhorado, e não demnificado, e nelle fação todas quantas benfeitorias fazer puderem, e não o possão vender, trocar, escambar, dar, doar, nem partir, ainda que seja entre erdeiros sem licença delles senhorios, e sucessores, e quando com ella o venderem, ou que seja por authoridade de justiça, lhes darão, e pagarão de laudemio, ou domínio a quinta parte do preço por que se vender, e quando com licença do senhorio, e sucessores de haja de vender, ou parte delle na primeira, ou na segunda vida, precedendo primeiro a ditta licença em tal cazo sucedera o comprador na terceira, na parte que comprar, e que podera ser enquanto elle cazeiro Joze Felisberto de Magalhaens e Menezes for vivo, quer em vida de sua mulher cazando, ou se de traz della ficar so tambem o podera fazer, por quanto ficando elle sua mulher de traz sendo (fl. 16v) estranha não podera as taes vendas, salvo se for com elle seu marido sendo ambos vivos; outro sim nesta propriedade não aforarão, retos, cenços, medidas, nem abrigadas a capellas, morgados, nem a outro lugar pio, e que comettendo algumas das vidas, ou pessos deste prazo crime de heresia, ou contra lege majestade logo ficara tudo livre, e desembargado pelo mesmo cazo ao mesmo cazo ao mosteiro direito senhorio com suas benfeitorias para fazaer dele o que bem lhe parecer como causa sua propria, e no ditto cazal não farão foro, conheça, ou servedão a outra alguma pessoa, nem nelle corte madeira, salvo nesessaria para o reparo, e fabrica do ditto cazal, cazas, e assento delle, porem tendo alguma nesessidade a poderão vender, com tal condição, que por cada arvore, que cortarem de per pe porão duas, e as darão (fl. 17) prezas, e tendo elles senhorios nesesidade da madeira para o concerto do ditto mosteiro de Vilela, cazas, e assento dela, tambem poderão neste cazal na forma do cotume antigo; e quando se hajão de fazer as vendas tanto sera elle senhorio querendo-o para si, para o que lhe farão primeiro saber. O que movendo-se alguma demanda, ou demandas sobre couzas, que pertenção a este prazo, ou suas dependências com outros cazeiros as vidas dellas estarão pelo que elles senhorios, esusessores determinarem; e sendo com outras pessoas as seguirão as suas proprias custas custas com procuração delle senhorio, dando-o nellas por authores, e deffensores athe as finaes sentenças; e sendo as mesmas demandas com o proprio senhorio as ditas seguirão seu foro do mosteiro (fl. 17v) hora sejaõ authores, ou reos embargo de quaisquer privilegios, e liberdades, que tenhaõ, e mais possaõ. E naõ aceitarão procuraçaõ contra o ditto senhorio lhe seraõ muito obedientes, e bons servidores na forma costumada, como bons, e leaes cazeiros; e com mais tal condiçaõ, que as vidas deste prazo durando ellas bem, e paguem ao ditto mosteiro de Vilella direito senhorio de renda, e pensaõ em cada hum anno athe dia de Saõ Miguel de Setembro, e o mais tardar athe dia de Natal logo seguinte = dezasette alqueires, e meio de paõ terçado = de milho, e senteio = a saber: onze alqueires, e tres quartos de milho = cinco alqueires, e trez quartos de centeio = dez almudes de vinho molle = hum carneiro = duas galinhas = doze (fl. 18) ovos, ou vinte reis = duas canadas de manteiga = oito varas de bragal = cincoenta arrateis de marram, ou mil reis = quatro centos reis em dinheiro = e toda a sobre ditta renda sera boa, e de receber, o paõ medido pela rasa costumada, e da melhor colheita, limpo e seco, e o dinheiro da moeda de prata, corrente neste reino, todo bom, e de receber; e de lutuoza pagaraõ outro tanto como de renda de hum anno por cada vida, e pesoa, que deste prazo vagar, a qual pagaraõ em termo de quarenta dias depois da morte do falescido, quem nelle suceder, suposto, que naõ seja erdeiro da vida, que acabar, e depois a tirara por quem direito for se lhe parecer: e sendo o cazo que naõ paguem o paõ e vinho the dia de Natal de cada anno o pagaraõ as dittas vidas deste (fl. 18v) prazo pelo preço, que elle senhorio, e successorio assentarem com os mais cazeiros em dinheiro do contado, com o que tudo as ditas serao muito obedientes, e bons pagadores consentindo pelo que das rendas, lutuosas, e mais direitos, que devem na forma deste prazo serem penhorados por via executiva pelos creados, feitores, rendeiros, e recebedores do ditto mosteiro de Vilella, sem se poderem chamar forçados, nem esbulhados; nem defenderaõ as tais penhoras, antes dando-lhes agaza-lho, quando por suas cazas forem; e naõ pagando ao tempo da paga dipois de serem requeridos pagaraõ de custas para pessoa, que andar na arrecadação duzentos reis por dia, posto, que peam seja, e lhe naõ seja contada tanta quantia; e por qualquer couza das contheudas neste prazo, que as vidas delle (fl. 19) naõ cumprirem o percaõ, e findas ellas ficara o ditto cazal com suas benfeitorias libre, e desembargado a elles senhorios, e successores para o renovarem em quem direito for, e cumprindo as vidas deste prazo o que nelle se contem obrigou elle reverendo padre vigario, e procurador dom Lourenço da Encarnação os bens, e rendas do ditto no mosteiro de Vilella a lho fazer fazer bom, firme, e de paz, durando ellas, protestando elle padre vigario e procurador, que achando-se por prazo deste cazal, que valido seja, que direitamente se deva mais renda lhe ficara seu direito rezervado ao mosteiro; mas tambem o cazeiro protestou naõ pagar mais, porquanto deste tempo im memorial se naõ pagara de (fl. 19v) paõ nunca mais, que as quinze razas de renda velha, terçado como atraz fica ditto, e as mais couzas atraz declaradas, a que somente ficava, e o acrescentamento deste prazo, que faz hoje ao todo dezasete razas, e mais atras declaradas. E tudo elle cazeiro em seo nome, e das mais vidas cumprir, e guardar na forma deste prazo, disse aceitva com todas as clauzulas, condiçoens, desaforamentos, penas, obrigaçoens nelle atras, e ao diante contheudas, e declaradas, e se obrigou, que tudo cumpriraõ, e para isto em seo nome, e das mai vidas renunciou todos privilégios, e liberdades que tenhaõ, e mais ter possaõ, e o juiz, e juízo privativo, de seu foro, que hora saõ, e ao diante forem, para por tudo responderem perante o seo juiz privativo, ou perante o corregedor do cível, ou da comarca, ou (fl. 20) do juiz de fora da casa da relação do Porto, e da cidade dela, perante quem, e qualquer delles que os demandar quizerem; e para serem cittados constettuiçaõ por seo procurador (…) sem a poder revogar, e nelle a que ao tal tempo (…) de Alcaide da vara da dita cida do Porto, para o que pela citação, que se lhe fizer se haja sentença contra qualquer das dittas vidas, que asim a não cumprirem, e com sentença, que se ouver na pesoa do ditto seu procurador serão requeridos em suas pesoas, e bens executados de modo que se executaraõ as pessoas que devem dividas a fazenda de sua majestade; e a tudo ter, manter sustentar, e cumprir elle cazeiro, em seu nome, e das mais vidas obrigou sua pessoa, e bens moveis, e de rais prezentes, e futuros, e a dar hum traslado deste a sua custa para o cartorio do mosteiro: em fe, e testemunho de verdade tudo (fl.20v) assim diserão, quizerão, outorgarão, e mandarão lançar o presente nesta notta, e della dar e passar a quem pedir os instrumentos nesessarios todos de hum theor destes, que aceitaraõ. E eu como pesoa publica estipulante, e aceitante, o aceitei, e estipulei em nome das pesoas assentes a quem pertencer, e tocar, quanto de direito devo e passo em razão do meu officio: testemuhas, que a tudo forão presentes o reverendo padre Bernardo Joze de Oliveira administrador deste ditto mosteiro de Vilella, e aqui morador, e Joze de Lemos Coelho de Vasconcellos escrivão ajudante, e irmão de mim tabelião, e comigo assistente na caza e quinta d’ Amoreira, freguezia de Mouris, deste concelho de Aguiar de Souza, que asigmarao com o ditto padre vigario cartorario e procuardor Dom Lourenço da Encarnação (fl. 21), e o ditto cazeiro Joze Felisberto de Magalhens e Menezes, e ditto consorte Manoel Caetano Pinto, depois deste instrumento lhes ser lido por mim Jeronimo de Lemos Coelho Ferraz tabelião, que o escrevi, e o asignei = Jeronimo de Lemos Coelho Ferraz = Dom Lourenço da Encarnação conego vigaro carturario = Joze Felisberto de Magalhaens e Menezes = Manoel Caetano Pinto = O reverendo padre Bernardo Joze Moreira d’ Oliveira = Joze de Lemos Coelho de Vasconcellos = He o quanto continha o dito instrumento, que eu sobreditto tabelião aqui mandei tresladar por pesoa fiel do próprio Livro de Nottas, que em meu poder e cartorio fica, e a elle em todo, e por todo me reporto. E eu Jeronimo de Lemos Coelho Ferraz tabelião que o subscrevi e o asignei em publico e rogo.

 

Jeronimo de Lemos Coelho Ferraz

Dom Lourenço da Encarnação

Reverendo Padre Bernardo Joze d’ Oliveira

Joze Felisberto de Magalhaens e Menezes

Manoel Caetano Pinto

Joze Lemos Coelho Feraz

A. D. P. - Po - 4, Secção Notarial, Livro nº 7, 1811, p. 604. Cf. MAGALHÃES, Pedro Joaquim da Cunha – o. c., - p. 46-53, SILVA, José Carlos Ribeiro da - A Casa Nobre No Concelho de Lousada, FLUP, 2007.

 

 



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Prazo de 1656 – Certidão passada ao Reverendo Manoel Pinto de Souza, (Documento não transcrito na integra)

 

Saibam os que este estromento de contracto de emprasamento em que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seis centos e sincoenta e tres digo e sincoenta e seis annos aos sete dias do mês de Abril do ditto anno, e no assento do mosteiro de Santo Agostinho Estevaó de Vilela unido in perpectum ao mosteiro de Santo Agostinho da Serra de Villa Nova no Porto da Congreasam de Santa Cruz de Coimbra cita no concelho de Aguiar de souza termo da cidade do Porto perante mim tabelião e testemunhas ao deante declaradas porveram partes (…) de huma o Reverendo Padre Dom da Terindade prezidente do dito mosteiro de Santo Agostinho da Serra, e (fl. 2) (…) de Nespereira do Consselho de Louzada pesoas (fl. 3) per mim reconhesidas as quais prezentes logo pello dito Reverendo padre prezidente Dom Joaó da Trindade digo logo Reverendo Padre prezidente Dom Joaõ de Trindade aprezentou o poder e procuraçam que tinha do dito Reverendo Padre Prior da Serra de que o theor he o seguinte: item Dom André das Neves Prior do Mosteiro de Santo Agostinho da Serra, e em parecer parecer dos padres do conselho e deputados deste dito mosteiro de Santo Agostinho da Serra, damos nosso poder (…) e geral administração ao Reverendo Padre Dom Joaó da Trindade prezidente do dito Mosteiro de Vilella para que em nosso nome possa renovar e emprazar todos os prazos e propiedades pertencentes ao mesmo mosteiro de Vilella visto as pessoas a quem pertencerem as renovacoins dellas como bem lhe parecer a elle dito nosso procurador prendendo (…) em tudo na forma costumada (…) condicoens e cautelas e desaforamentos ditos como milhor em prol nossa possa ser, e outro sim podera arendar rendas administrar e cobrar todas as rendas do dito mosteiro, lemenios lutuosas, e dar euthoridades as escripturas e cartas, citar e demendar as partes e para todo se louvar, render dar pagar (…) e muitos procuradores, audea signara e outorgara como nos (fl. 4) o fizeramos se prezentes fossemos e em os acrescentamentos que por louvados forem lansados que tudo o per elle feito louvaremos por bom sob obrigaçam de nossas e bens dada nessse nosso mosteiro de Santo Agostinho de Serra aos vinte e tres do mês de Julho de mil e seis centos e sincoenta e quatro annos sob nosso signal e sello conventual = Dom Andre das Neves Prior comendatario // e não se continha mais a dita procuraçam a que me reporto cujo signal aqui della reconheso ser do dito Reverendo Padre Dom Andre das Neves = Prior do dito mosteiro da Serra e de Vilella e vinha sellada com o sello conventusl e a tornei a entregar ao dito Reverendo Padre Dom Joaó da Trindade prezidente pello qual foi dito em vertude della e como (…) prezidente esperitual e temporal do dito mosteiro (fl. 7) de Vilella pertencererem, e a sua Mesa Abacial asim hera o cazal de Cassere em que (…) e que pessui o dito Joaó de Casseres por dote que delle fés sua may Andreciana Dias por donde sossedeo em a dita propriedade a qual achava devolta e desembargada ao dito senhorio por serem acabadas as vidas do prazo velho, e porque a renovaçaó delle pertencia de direito ao dito Joaó de Casseres em vertude da nomiaçaó que nelle fés a dita may que suposto que nella tratava que era a terceira vida, contudo naó aparecia prazo, antes havia noticia que pera feit pello comendatário depois de naó ter poder para hisso e se lhe ter tirada a administracçaó pellos breves Apostólicos pello que o mandara requerer para que a sitasse a dita renovaçaó a dito Casal do Cassere cujos autos apresentou de que he o seguinte: item Aos trinta dias do mês de Abril do anno de mil e seis centos e sinco e sincoenta e seis annos no lugar do cascere da freguezia de Nespereira concelho de Louzada do bispado do Porto fui eu o Padre Manoel de Barros morador na freguezia de Santa Maria de Duas Igrejas por comiçaó do Reverendo Padre Dom Joaó da Trindade prezidente do mosteiro de Santo Estevaó de Vilella anexo em perpectum ao da Serra pellos poderes que para hisso tinha para o effeito de apegar a dito Cazal do Cassere como em effeito de apegar; e disse ao cazeiro Joaó de Casseres de Almeida (…) seu louvado apegador do dito mosteiro de Vilella senhorio fazemos a dita apegaçam e lhe lanssassemos a renda que devesse pagar pello que logo aprezentou Gaspar de Souza do lugar do Souto da freguezia de Santa Marinha de Lodares do dito concelho a quem dei juramento dos Santos Evangelhos e ao cazeiro que bem e verdadeiramente semiasse todas as terras e pertenças do dito cazal sob (…) ficar perdido para o mosteiro, o qual juramento taó bem dei ao dito Antonio Almeida empondolhe a mesma obrigaçaó e asignamos todos = Antonio de Almeida = Joaó de Casseres de Almeida // e logo depois comessamos a apegaçam (fl. 7v) na maneira seguinte = vendo e apegando as casas com todo e mais cazal = item casa da cosinha e cortes e casa da eira tudo junto que sam de cumprido des e de largo oito braças // A cosinha terreira que esta pregada a torre tem de comprido sinco e de largura duas braças com suas anteportas // A caza da torre digo a caza torre tem de comprido sinco e de largura duas braças // A cosinha terreira que esta pegada a torre para a banda Norte tem de comprido tres e de largo huma braça e meya // A bouça da vinha terra seca com alguma agoa sercada maior parte de nassente com (…) e das outras landeiras tem de cumprido de nassente a poente trinta e tres; e de largo dose brasas na terra lavradia, e mais he terra tojal levara de semeadura tres rasas parte do sul com terras de (…) e com o mesmo mosteiro, e no fim do tojal como assento da igreja e das outras partes (fl. 8) com o cazal (…) esta tapada // (…) peguado a cazas com larangeiras oliveiras lemoeiros e outras arvores tem de cumprido de nassente a poente quatorse braças; e de largo honse braças levava de semeadura meya rasa parte de todas as partes com o mosteiro // o campo de sob eira com pomar que fica a parte de nassente com pereiros sereijeiras digo com algumas arvores tem de cumprido de nassente a poente quarenta e quatro e vinte e duas braças de largo levava de semeadura sinco rasas parte do norte com o caminho //o campo das costeiras com hum piqueno de lameiro tem de cumprido de nassente a poente quarenta e quatro braças e de largo vinte braças levara de semeadura tres rasas parte de todas as partes com o cazal tem alguma agoa // o talho do forno sereado de uveiras tem de cumprido de nassente a poente desoito; e de largo oito braças levara de semeadura tres quartas tem de cumprido (fl. 8v) de nassente a poente desoito; e de largo oito braças levara de semeadura tres quartas tem alguma augoa parte de todas as partes com o cazal //a vessada do choussal sereada de uveiras tem de cumprido de nassente a poente trinta a quatro; e de largo trinta e duas braças levara de semeadura oito rasas parte do poente com o mesmo cazal; e do sul a nassente com o ribeiro e terras do Duque que ficam para a banda do norte e honde (…) o lameiro que he do mesmo cazal tem alguma augoa // o campo do amial sereado de uveiras e outras arvores tem de cumprido do norte a sul trinta e seis; e de largo nove braças e meya e levara de semeadura quatro rasas parte de de todas as partes com o mosteiro tem alguma agoa // a bouça da barbulha que tem uveiras pella banda do poente e de cumprido de norte a sul vinte e quatro; e de largo quatorze braças com alguma agoa levara de semeadura rasa e meia parte de poente com terras do poente com terras do mosteiro // o campinho das presas com algumas uveiras tem de cumprido de norte a sul vinte e quatro; e de largo nove braças levara de semeadura meia rasa // o campo do castanheiro tem arvores de vinho a banda do norte tem cumprido de norte a sul quatorze; e de largo des braças levara de semeadura rasa e quarta tem a sua parte de nassente com terras da igreja; e das mais partes com terras do mosteiro // o campo do lento taó he de terra sua tem de cumprido de norte a sul vinte e meia; e de largo des braças levara de semeadura huma rasa parte de todas as partes com o mosteiro // a leira sallaó tem de cumprido de nassente ao poente vinte e nove e de largo tres braças tem a sua parte do nassente com terras da igreja e das mais com o mosteiro levara de semeadura huma quarta do campo (…) tem de cumprido vinte braças; e meia de poente a nassente de largo dose varas tem uveiras levara de semeadura huma rasa parte de nassente com terras da igreja e de norte com terras que pertencem a Izabel Deais // o lameiro do porto que esta sercado de uveiras da parte do nassente sul e algumas no corpo do mesmo lameiro para a banda do poente com sua agoa tem de cumprido (fl. 9) de nassente ao poente vinte e nove varas e de largo na ponta que para o poente pella banda do nassente por huma nesga de mais largura vinte braças de semeadura duas rasas parte de nassente com o carreiro; por donde corre a agoa pera a vesinhança e do sul com outro carreiro e das mais partes com o mosteiro //o campo da gualhinhara sercado de uveiras de uveiras de norte a sul e nassente parte com o carreiro; e da outra parte com o mosteiro tem a sua tem de cumprido de norte a sul desanove e de largo onse braças levara de semeadura (fl. 9v) huma rasa // a vessada da ribeira sercada de uveiras pellas bandas todas tem de cumprido de norte a sul trinta; e de largo des braças lavara de semeadura duas rasas e meia parte de nassente com terras da igreja digo parte do norte com terras da igreja, e do nassente com o ribeiro e de sul com terras da mesma igreja e do nassente e Arouca, e Bustello e do poente com terras do mesmo mosteiro e tem agoa que lhe cabe com dereito (…) e as uveiras que estam para a banda do poente que estam asima do combro que tem meia braça de mais de largura asima // a heira se sima della tem agoa quinhouros tem de cumprido de norte a sul quarenta e quatro, e de largo pella banda de sul oito braças menos hum palmo, e pello do norte duas e oito palmos levara de semeadura rasa e meia tem algumas (fl. 10) uveiras da banda do sul parte do nassente com terras da igreja de Santa Marinha de Lodares e do sul com a estrada; e do poente com Arouca; e de norte com o mosteiro // a leira de tojosas tem a sua tem de cumprido de nassente a poente setenta e sete; e de largo quatro braças e meias semeadura tres quartas parte de nassente com as estradas e do norte com o mosteiro; e de sul com terras da igreja // o campo piqueno tapado de norte e nassente e sul ao monte parte do poente com terras de Bustell; tem de cumprido de norte a sul trinta e nove e meia, e de largo des braças levara de semeadura duas rasas tem a sua: e per esta maneira se acabou a apegaçam, e achamos se pagavaó quinse alqueires de pam trasado e de vinho molle (fl. 10v) des des almudes; e de manteiga duas canadas, e hum carneiro; galinhas duas, e huma marram, e huma dúzia d’ ovos, e oito varas de bregal, quatro centos reis em dinheiro // a renda asima com que este cazal estava muito carregado lhe hampamos de acrescentamos dois alqueires e meio de pam (…) que eu com os mesmos louvados que fizeram o dito acrescentamento asignei com o cseiro // Joaó Casseres de Almeida // Gaspar de Sousa // Antonio de Almeida // Manoel de Barros // e naó desia mais a dita apegaçaó a que ficou em poder do dito Reverendo Padre prezidente dom Joaó de Trindade pelo qual foi dito que porquanto o dito cazal do Cassere estava vago; e a renovaçaó delle pertencia de dereito ao dito Joaó de Cassere pellas resoins atrás declaradas pello que em vontade do dito poder atras do dito padre prior, com parecer dos padres do conselho por esta publico instromento modava e emprasava, e com efeito deu e emprasou e per titullo de praso de tres vidas na maneira seguinte // a saber que elle dito Joaó de Casseres com sua molher Anna de Bessa nam prezente seraó a primeira e segunda vidas deste prazo, sendo o primeiro falecido a primeira, e a segunda sera o que elles mais viver; e que possam nomear a terceira que ara a hum filho ou filha dantre ambos que nomiarem ambos em vida, ou o ultimo (fl. 11v) que delles mais viver athe hora de sua morte, e naó tendo filho nem filha para nomiarem a dita terceira vida pello modo sobredito em outra pessoa qual quiserem contanto que sera em hum parente ou parenta per linha direita delle caseiro Joaó Casseres donde procede este cazal e bastara ser dentro de quarto grau da dita linha direita qual se escolher macho, ou femea, com tanto que naó seja em pessoeas de maior condiçam e eclesiaasticas nem per dereito de sorte que sejaó tres vidas e tres pessoas e mais naó; o qual cazal disse elle reverendo padre prezidente que a si lhe emprazava nas ditas vidas e com todas as pertenças e bem feitorias cazas auguas arvores (fl. 12) entradas e sahidas e serventias e reaios terras rendadas e montes de montes e fontes rotas e por romper e assim como ao dito mosteiro direito senhorio pertence e como milhor elles caseiros e vida depois elles ouver puderem, e isto com tais condicoins que povoem e grangem labrem e aproveitem em tal maneira que ande sempre milho rado e naó danificado, e nelle fassam todas e quantas benfeitorias e fazendas poderem e naó o possam vender trocar escambar dar doar nem partir ainda que seja entre herdeiros sem licensa delles senhorios; e quando com ella o venderem ou que seja por authoridade de justissa lhe daram e pagaraó de laudemio ou lemenio a quinta parte do preço por se vender, e quando (…) do senhorio e (…) se haja de vender ou parte delle na primeira ou segunda vidas procedem do primeiro a dita lisensa, em tal cazo sussedera o comprador na terceira na parte que comprar, o que poderá ser enquanto caseiro Joaó de Casseres for vivo, quer em vida della sua ou se de tras della ficar so, taó bem a podera faser, porquanto ficando elle sua molher de tras visto ser estranho naó podera fazer antais vender, (…) se for com elle seu marido sendo ambos vivos: o outro sim (…) e da de naó aforaram outros senhor, medidas nem a capellar morgados nem outro lugar pio; e que cometendo algumas davidas ou pessoas deste prazo (fl. 13) crime de herezia ou lege majestade logo ficava tudo livre e desembargado pello mesmo cazo ao mosteiro dereito senhorio com suas bem feitorias para faserem disso o que lhe bem parecer, como cousa sua propria; em o dito cassal naó faram foro conhessenssa ou servidaó a outra alguma pessoa; nem nelle cortem madeira senaó a nessessaria para a fabrica do dito cazal e seento delle, porem tendo alguma nessessidade a poderam vender, e em tal condiçam que por cada arvore que cortarem de per pe poram duas e as daram a presar; e tendo elles senhorios nessessidade de madeira para o reparo do dito mosteiro de Vilella (fl. 13v) casas e assento delle taó bem poderam cortar alguma ainda neste cazal na forma do costume antigo; e quando se hajam de fazer as vendas tanto por tanto sera a elle senhorio querondoo para si, para o que lhe faram primeiro a saber; e que per alguma demanda ou demandas sobre cousas que per este praso e suas dependências com outros cazeiros as vidas de lhes estaram pello que elles senhorios e sussessores determinarem e sendo com outras pessoas as seguiram as suas com procuraçam delle senhorio dandoo nelles produtores e defensores athe as sentenças, e sendo as mesmas demandas com o proprio senhorio do mosteiro hora sejaó autores ou (…) sem embargo de quais quer privilegios e liberdades que tinham e mais ter possam; e naó aseitaram procuraçaó contra o dito senhorio antes lhe seram muito obedientes e servidores na forma costumada como bons e liais cazeiros; e com mais tal condiçam que as vidas deste prazo durando ellas bem e paguem ao dito mosteiro hora de Vilella direito senhorio (fl. 14) de renda e pensam em cada hum anno athe dia de Saó Miguel de Septembro e a mais tardar athe dia de Natal logo seguinte; desassete rasas e meia de pam milho (…) de senteio na mesma renda das desassessete e meia em que vai medida e acrescentada; e des almudes de vinho mole e duas canadas de manteiga e hum carneiro do milhores (fl. 14v) da dita terra, e duas gallinhas e huma duzia de ovos ou vinte reis por elles, e oito varas de bregal, e hum maram de sincoenta arrateis ou mil reis por ella, e quatro centos reis em dinheiro; e queriam vai methida meia maram que esa meia pertence a este prazo, e toda a sobredita renda seja boa e de recber do pam medido que da rasa costumada; e da milhor colheita (…) e o dinheiro da moeda de prata corrente neste reino costumada; e da milhor de lutuosa pagaram outro tanto como de renda de hum anno por cada vida e pessoa que deste prazo vagar a qual pagarm em termo de quarenta dias depois da morte do falecido quem nelle (fl. 15) sosseder suposto que nam seja herdeiro da vida que acabou e depois athirara per quem direito for se lhe parecer; e sendo cazo que naó paguem o pam e vinho athe dia de Natal de cada anno a pagaram as ditas vidas deste prazo pello preço que elle senhorio e subssessores asentarem e em mais cazeiros em dinheiro de contado com o que tudo as ditas vidas seram muito obedientes e bons pagadores; consentindo pello das rendas lutuosas e mais (…) que deverem na forma deste prazo serem por via (…) pellos criados feitores rendeiros e recebedores do dito mosteiro de Vilella sem se poderem chamar gloriados nem esbalhados nem defenderam as tais penhoras (fl. 15v) antes dando lhe guasalho quando per suas cazas forem; e naó pagando ao tempo da paga depois de serem requeridos pagaraó de cutas pera a pessoa que andam na arecadaçaó duzentos reis per dia posto que piam seja elle naó seja contada tanta quantia; (…).

 

SILVA, José Carlos Ribeiro da Silva - A Casa Nobre No Concelho de Lousada, FLUP, 2007, A. C. C. – Escritura, 1656, fl. 1 a 15v. Cf. MAGALHÃES, Pedro Joaquim da Cunha – o. c., p. 41-45.

 



publicado por José Carlos Silva às 23:28 | link do post | comentar

Terça-feira, 30.03.10

Terminaram hontem em Nespereira os sermões de quaresma que alli pregou o reverendo Domingos Freire, a convite do dignissimo encomendado padre José Fonseca Pacheco de Souza.

Quizera dar uma idea do talento que admiro n'este jovem orador, não o posso porem fazer, torna~se necessario vel-o e ouvil-o para se avaliar: direi apenas, que nos cinco discursos que proferiu na igreja de Nespereira nos mostrou sempre a sua eloquencia, apresentando-nos o bello e sublime a par da verdade evangela: são mais cinco pedras preciozas engastadas na sua corôa de orador sagrado.

Era impossível a todos os ouvintes esquivarem-se a uma comoção, que lhes penetrava até o intimo d' alma, ouvindo a explicação do Evangelho feita pela voz magnetica de tam distincto orador!

Á aproximação 15 d' abril, todos os fieis tinham fruido a dita de ouvir o reverendo Freire, sentiam nascer-lhe no coração a saudade, mas como no bouquet mimoso sem diversidade de côres, nem jardim vistoso sem variedade de flôres, junto á saudade brutou-lhe a esperança d' ouvir o jovem orador por lhes constar que nas quintas feiras de cada mez de maio pregaria na Capela de Nossa Senhora da Piedade em S. Paio de Cazaes [Casa da Tapada].

Ao orador que conta os seus triunfos pelos seus sermões, e cada vez que sobe ao pulpito colhe uma mimoza flôr na senda que trilha, os meus parabens. Ao incansavel pastor d' almas da freguezia de Nespereira, os meus emboras por ver coroados do mais feliz exito os seus esforços.

Gazeta de Penafiel, 20 de abril de 1870, nº 31, p.2



publicado por José Carlos Silva às 22:06 | link do post | comentar

Terça-feira, 16.03.10

A antiga Residência Paroquial de Nespereira está a ser alvo de restauro. Arquitectónicamente podemos situar este edifício no séc. XVIII, atendendo à sua traça, às suas características. A sua escadaria, por exemplo, enquadra-se numa tipologia muito comum à época e que se pode encontrar nas casas nobres do concelho.

 



publicado por José Carlos Silva às 17:53 | link do post | comentar

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